PEC do fim da escala 6x1 prevê que folga aos domingos deverá ser negociada, mas pagamento de hora em dobro continua

PEC do fim da escala 6x1 prevê que folga aos domingos deverá ser negociada, mas pagamento de hora em dobro continua

 

Fonte: Bandeira



O relatório da Proposta da Emenda da Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 prevê duas folgas semanais para os trabalhadores. Uma delas, “preferencialmente”, será no domingo, porém o texto não estabelece obrigatoriedade para isso. O projeto não modifica o pagamento de hora em dobro para quem trabalhar aos domingos, o que é garantido atualmente.

O acordo fechado entre o presidente Lula e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), prevê a redução de 44 horas para 40 horas semanais de trabalho em uma transição de um ano. Os dois dias de folga por semana passarão a valer 60 dias após a promulgação, ou seja, quando entra em vigor após ser aprovado no Congresso.

A proposta deve ser votada nesta semana.

Folga no domingo

O texto que tramita na Câmara traz apenas parâmetros gerais, limitando a jornada de trabalho a oito horas diárias e 42 horas (e depois 40) semanais, com duas folgas na semana. Segundo a PEC, um dos dias de descanso “preferencialmente” deve ser no domingo.

Assim, a distribuição exata dessas folgas (se cairão sempre no domingo ou não) passará a depender do que for negociado entre sindicatos e empresas, respeitando o limite dos dias de descanso. Folgas seguidas também não são obrigatórias.

O projeto não altera as regras atuais de pagamento em dobro para domingos trabalhados. Portanto, este direito permanece garantido.

Feriados

Assim como no caso dos domingos, o projeto de lei não modifica as normas de pagamento de feriados. A base legal para o pagamento em dobro em feriados permanece a mesma da atual (lei federal e convenções coletivas)

Exceções

Pelo texto, as regras da redução da jornada de trabalho não se aplicarão para trabalhadores com curso superior e que ganham acima de R$ 21.188.

O valor representa duas vezes e meia o teto do INSS (em R$ 8.475,55). Segundo o texto, isso poderá ser alterado por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.