PEC do fim da escala 6x1 mantém limite de duas horas extras por dia e flexibiliza regras durante transição; entenda
O relatório da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a escala 6x1 não altera o limite atual de até duas horas extras diárias previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O texto mantém as regras gerais sobre horas extras, mas abre espaço para acordos coletivos criarem regras próprias para a transição da jornada semanal de 44 para 40 horas.
O acordo fechado entre o presidente Lula e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), prevê a redução de 44 horas para 40 horas semanais de trabalho em uma transição de um ano. Os dois dias de folga por semana passarão a valer 60 dias após a promulgação, ou seja, quando entra em vigor após ser aprovado no Congresso.
A proposta deve ser votada nesta semana.
Horas extras
A PEC não altera as regras atuais da CLT sobre adicional de horas extras nem o teto de duas horas adicionais por dia. Hoje em dia, o salário precisa ser pelo menos 50% maior durante cada hora extra trabalhada. O percentual varia de acordo com cada categoria.
O texto define que, durante o período de transição, a diferença entre o limite de 40 horas semanais e 42 horas (que passará a valer 60 dias após a promulgação) não será necessariamente considerado horas extras. As regras podem ser definidas por acordo coletivo entre empresas e sindicatos, ou ainda serem regulamentadas via projeto complementar.
Na prática, isso significa que sindicatos e empresas poderão negociar se essas duas horas semanais a mais seriam remuneradas como horas extras, com adicional de 50% ou em algum sistema de compensação por banco de horas.
Exceções
Pelo texto, não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada para trabalhadores com curso superior e que ganham acima de R$ 21.188.
O valor representa duas vezes e meia o teto do INSS (em R$ 8.475,55). Segundo o texto, isso poderá ser alterado por liberalidade do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
