PEC 19/2024 avança no Congresso após dois anos parada

 

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Depois de dois longos anos de espera, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 19/2024 — que reduz a jornada máxima de trabalho dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de parteiras, para concessão do piso salarial — foi aprovada na última quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Diferentemente da proposta inicial, que condicionava o pagamento do piso a uma carga horária de 30 horas semanais, o novo texto prevê que o mínimo trabalhado seja de 36 horas. A mudança teria ajudado a azeitar a tramitação, observam representantes da categoria e o relator da proposta na CCJ, o senador Fabiano Contarato (PT-ES), em seu parecer.

Servidora: 'Não é derrota, mas vitória’

Neusa Beringui, diretora da Secretaria de Organização do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social (Sindisprev-RJ), vê a mudança "não como derrota, mas vitória". Ela destaca que a redução de 44 horas semanais para 36 horas garante que o trabalhador "ganhe" 8 horas, o que já é um benefício.

A aprovação na CCJ também foi descrita como "um alívio" pela diretora de finanças do Sindisprev-RJ e secretária nacional de Relações de Trabalho da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Chris Gerardo.

Sinal amarelo

Logo após a votação, durante sessão deliberativa, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), disse não querer "ser o responsável por trazer ao Plenário um projeto que vá afetar as finanças do município". A declaração faz menção a diferentes textos que, segundo argumentou, "têm problemas e impactos orçamentários e financeiros nos estados e municípios".

Para Gerardo, a fala de Alcolumbre deixa o recado de que "A enfermagem precisa intensificar a mobilização para que a PEC se torne lei."

Próximos passos

Conforme prevê o regimento do Senado, após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, a PEC deve ser levada ao plenário, onde será discutida e votada em dois turnos. Para ser aprovada, deve receber três quintos dos votos nas duas votações. Depois, será levada à Câmara dos Deputados. Se aprovada, é promulgada em sessão solene, sem necessidade de sanção presidencial.