Pé-de-meia exige frequência escolar para pagamento; entenda as regras do programa

Pé-de-meia exige frequência escolar para pagamento; entenda as regras do programa

Fonte: Bandeira



Criado pelo Ministério da Educação (MEC) há pouco mais de dois anos, o programa Pé-de-Meia foi desenvolvido com o objetivo de reduzir a evasão escolar e incentivar a permanência de estudantes na rede pública de ensino. A iniciativa prevê o pagamento de um incentivo financeiro de R$ 200 mensais a alunos do ensino médio regular e da Educação de Jovens e Adultos (EJA), desde que cumpram critérios estabelecidos pelo governo federal.


Entre as principais exigências do programa está a frequência escolar mínima de 80% nas aulas. Esse é um dos fatores determinantes para a liberação do benefício mensal.


Frequência escolar é determinante para o pagamento


O repasse do incentivo do Pé-de-Meia é calculado com base na presença do estudante nas aulas. O MEC utiliza um acompanhamento contínuo, que considera tanto a frequência mensal quanto o histórico acumulado ao longo do ano letivo. As informações são enviadas pelas redes estaduais, municipais e federais de ensino, responsáveis por registrar a assiduidade dos alunos do ensino médio.


Quando o estudante não atinge o mínimo de 80% de frequência em determinado mês, a parcela correspondente não é liberada. No entanto, caso ele volte a cumprir o requisito nos meses seguintes e mantenha os demais critérios do programa, o pagamento pode ser regularizado posteriormente.


Como consultar a frequência e o benefício


Os estudantes podem acompanhar a situação da frequência escolar e o status do benefício por meio das plataformas disponibilizadas pelo MEC. Em caso de divergência nas informações, é necessário procurar a secretaria da escola para solicitar a correção dos dados. A atualização depende do envio das informações oficiais pela instituição de ensino ao Ministério da Educação.


Faltas justificadas também podem ser consideradas, desde que o estudante ou responsável apresente a documentação comprobatória à escola dentro do prazo adequado, permitindo a atualização do registro.


VEJA MAIS


[[(standard.Article) Lula pediu que jovens não se afastem da política em evento do Pé-de-Meia em Fortaleza]]

[[(standard.Article) Pé-de-Meia: MEC divulga calendário de pagamentos para 2026]]

[[(standard.Article) Lula diz que é precisamo aprovar a universalização do pé-de-meia]]


Quem pode participar do Pé-de-Meia?


Para ter acesso ao programa, o estudante precisa atender a uma série de requisitos estabelecidos pelo MEC. Entre eles, estão:


Estar matriculado no ensino médio regular da rede pública ou na EJA

Ter entre 14 e 24 anos (ou ser estudante da EJA da rede pública)

Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico)

Possuir renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759)

Ter CPF regularizado

Manter frequência escolar mínima de 80% ao mês


Após o cumprimento dos critérios e aprovação na seleção do MEC, a Caixa Econômica Federal é responsável pela abertura da conta digital em nome do estudante, quando necessário.


Pagamento e movimentação do benefício


Os pagamentos são processados pela Caixa Econômica Federal e podem ser acompanhados pelo aplicativo Jornada do Estudante. Nos casos em que o estudante já possui conta ativa na instituição, não há necessidade de abertura de nova conta, desde que seja uma Poupança Social Digital ou Poupança Caixa Tem vinculada ao próprio beneficiário.


O Pé-de-Meia integra um conjunto de políticas públicas voltadas à permanência escolar e busca estimular a continuidade dos estudos por meio de incentivo financeiro condicionado à presença em sala de aula.


(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)