A relatora da medida provisória que suspendeu a cobrança do Imposto de Importação sobre produtos de até US$ 50, conhecida como taxa das blusinhas, senadora Leila Barros (PDT-DF), incluiu no parecer mecanismos para monitorar os efeitos da medida sobre a indústria e o comércio nacionais.
O texto, no entanto, não prevê a proposta de condicionar a isenção do imposto para compras de até US$ 50 ao transporte das mercadorias pelos Correios.
Como mostrou o Valor, o governo era contrário à proposta de dar à estatal exclusividade na entrega de compras internacionais.
Pelo parecer, o Ministério da Fazenda terá de fazer uma primeira avaliação dos efeitos econômicos da tributação simplificada em até três meses após a entrada em vigor da lei.
As análises seguintes deverão ser realizadas em intervalo máximo de seis meses.
Segundo o texto, o relatório da pasta tem que considerar os efeitos sobre emprego e renda, a competitividade da indústria e do varejo brasileiros, os preços de bens de consumo popular, a evolução das remessas internacionais e a arrecadação federal e estadual.
Como adiantou o Valor, o relatório especificou os setores que poderão ser contemplados com medidas de mitigação em caso de impactos negativos após a entrada em vigor da medida.
Na lista estão os setores de têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos.
Além do monitoramento pelo Executivo, o parecer prevê uma avaliação anual pelo Congresso Nacional.
Até 30 de abril de cada ano, o governo deverá apresentar ao Legislativo um relatório com a arrecadação do período, os impactos sobre a indústria e o comércio nacionais e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício seguinte.
No texto, a relatora afirma que o mecanismo foi incluído para “permitir o acompanhamento dos efeitos econômicos da tributação simplificada e atender a demandas dos setores produtivos”.
O parecer também cria uma regra específica para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras.
O texto prevê isenção para esses medicamentos, quando importados por pessoa física para uso próprio, para o tratamento de doenças, desde que sejam classificados pela Anvisa como sem similar nacional.
Senadora Leila Barros (PDT-DF)
Andressa Anholete/Agência Senado
