A parcela de petróleo da União no pré-sal em agosto foi de 313 mil barris por dia de petróleo. Volume correspondeu a uma queda de 4,57% em relação aos 328 mil barris/dia produzidos em julho. Sobre agosto de 2025, houve alta de 86,31%, de acordo com relatório mensal da Pré-Sal Petróleo (PPSA). Segundo a estatal gestora dos contratos de partilha de produção, a parcela da União foi apurada em nove contratos e em quatro acordos de individualização da produção (AIP), que envolvem jazidas que ultrapassam os limites dos campos do pré-sal. A produção total média de petróleo nos campos do pré-sal foi de 1,9 milhão de barris/dia, 3,36% acima do apurado em julho, devido à entrada de novo poço produtor no campo de Bacalhau e ao retorno da parada programada para manutenção da plataforma P-71, no campo de Itapu. Na comparação anual, a alta foi de 28,63%. A PPSA afirmou ainda que a produção acumulada em regime de partilha de produção desde 2017 é de 1,93 bilhão de barris, sendo o campo de Búzios responsável por 47,5% dessa extração. A parcela acumulada da União, desde 2017, é de 167,22 milhões de barris de petróleo. Neste caso, explicou a PPSA, o campo de Mero é responsável por 72,46% da parcela de óleo recebida pela União. A parcela de gás natural da União nos contratos de partilha em agosto foi de 627 mil metros cúbicos por dia (m³/dia), alta de 10,19% em relação a julho, segundo a PPSA, com base em cinco contratos de partilha e AIPs dos campos de Tupi e Jubarte. Quando comparada com agosto de 2025, a parcela de gás natural da União representou uma queda de 3,83%. A média do total da parcela de gás natural disponível para exportação da União foi de 430 mil m³/dia, 5% acima do apurado em julho, com aumento das parcelas dos campos de Búzios e Sépia.
Contratos de partilha
No contrato de partilha de produção, o Estado brasileiro é proprietário do petróleo e gás natural produzidos em áreas do pré-sal, de modo que as petroleiras atuam como operadoras. A PPSA é a responsável pela gestão dos contratos no regime de partilha. Nesse modelo, também há uma licitação de áreas de petróleo e gás, em que a empresa vencedora tem direito a uma parte da produção, suficiente para recuperar os custos. A outra parte da produção, denominada excedente em óleo ou óleo-lucro, é partilhada entre a União e a empresa (daí o nome do regime ser de partilha). Nos leilões passados de áreas do pré-sal e no atual modelo de licitação, chamado de oferta permanente de partilha (OPP), as petroleiras disputam os blocos que estão disponíveis para negociação. O critério para vencer a disputa das áreas é a oferta do excedente em óleo à União. Excedente em óleo é a parcela da produção que será repartida entre a União e a empresa vencedora, a partir do percentual ofertado nos leilões.
Brenno Carvalho/Agência O Globo
Valor