Os próximos passos e obstáculos do Vasco na venda da SAF para Marcos Lamacchia
A notícia de que o Vasco encaminhou a venda da SAF do clube ao empresário Marcos Lamacchia, sócio-fundador e CEO da Blue Star e enteado de Leila Pereira, presidente do Palmeiras e da Crefisa, pode ter animado o torcedor vascaíno. No entanto, o clube ainda tem um caminho a percorrer até a concretização do negócio e o cruz-maltino pode ter algumas pedras no trajeto. O principal deles é a A-Cap, credora da 777 Partners e que se tornou dona de 31% das ações da SAF do clube, e a própria empresa de Josh Wander, ex-controladora do futebol vascaíno.
Apesar do desejo de adquirir a parte que cabe à A-CAP/777, o Vasco trata este assunto como uma "próxima etapa" no processo. Neste momento, o clube está focando nas conversas com Carlos Lamacchia — as partes tratam sobre cláusulas importantes e valores. Ainda assim, uma tratativa depende da outra. A ideia da diretoria cruz-maltina é ter ao menos um compromisso assinado para, então, tentar efetivar a compra dos 31% que ficaram com a 777 Partners e, depois, com a A-Cap pelos aportes feitos na SAF. Além disso, na mesma negociação, o cruz-maltino espera chegar a um acordo para encerrar a arbitragem na FGV, que definiria o destino destes 31% e os demais 39% que ficaram com o Vasco por liminar da Justiça — os outros 30% são do clube associativo, que havia acertado a venda de 70% para a empresa americana.
Por mais que esteja otimista por um final feliz, o Vasco sabe que negociação com a A-Cap não deve ser fácil. Por conversas anteriores, a diretoria do clube acredita que seguradora segue com o desejo de recuperar o investimento feito nos empréstimos para a 777 Partners. No entanto, a empresa que comandou o futebol vascaíno entre 2022 e maio de 2024 segue tentando se manter no negócio ou, ao menos, recuperar o dinheiro investido — com correções. E isso pode arrastar ainda mais as negociações entre as partes, forçando a resolução por meio da arbitragem.
Como funciona a arbitragem e porque ela é central na disputa das ações da SAF
O primeiro ponto a ser esclarecido sobre a arbitragem é que ela é voluntária, ou seja, as partes do contrato estipulam préviamente que eventuais conflitos decorrentes daquela relação serão resolvidos num Tribunal Arbitral - neste caso, conduzido pela Câmara da FGV.
Em suma, cada parte (no caso, Vasco e 777 Partners) aponta um árbitro para compor o tribunal e esses dois escolhidos apontarão uma terceira pessoa para presidi-lo. Atualmente, o que se sabe é que, após três nomes rejeitados, o Vasco conseguiu que seu indicado fosse aceito. Dessa forma, o próximo passo é a escolha do presidente, para então dar prosseguimento ao rito.
A escolha por este formato tem algumas razões, como explicou Felipe Glioche, advogado especializado em resolução de disputas pela Pepperdine University.
— É uma escolha estratégica, visando a benefícios como confidencialidade e celeridade, especialmente considerando a natureza sensível do contrato, a duração média do procedimento e a ausência de duplo grau de jurisdição (isto é, não há recurso). Em bom português, numa arbitragem, o tribunal arbitral, “substitui” o juiz togado e profere uma decisão de mérito naquele procedimento, denominada sentença arbitral. Essa sentença tem a mesma força que uma sentença judicial.
O papel central da arbitragem no imbróglio entre Vasco e 777 se dá justamente por substituir a via judicial. A liminar concedida pela Justiça ainda está em vigor e o processo segue ativo, mas isso se dá pela indefinição do Tribunal Arbitral. Uma vez formado e assinado o Termo de Arbitragem, a competência para julgar o tema será exclusivamente dele, tendo liberdade para decidir no mesmo sentido ou de forma contrária à decisão liminar proferida. Em notificação judicial enviada ao cruz-maltino em fevereiro de 2025, a empresa norte-americana reforçou o caráter exclusivo da arbitragem como instrumento de resolução, manifestando sua intenção de que a suspensão dos contratos fosse reexaminada pelo Tribunal Arbitral, uma vez formado.
Os prazos do procedimento são definidos pelas partes no Termo de Arbitragem assinado no início do procedimento. Caso não haja uma determinação expressa no termo, subsidiariamente, o Regulamento de Arbitragem da FGV prevê que o tribunal determine um prazo de até 15 dias para que a parte demandante se manifeste, e então um novo prazo para que a outra parte responda. Por conta do caráter sigiloso e pela complexidade da situação, não se sabe o estágio em que essa arbitragem está.
— É difícil prever seu término, considerando que o termo de arbitragem, instrumento jurídico que organiza o procedimento e, entre outras coisas, que estabelece seu calendário, é confidencial. No mais, esse é um procedimento que representa um risco à vontade do clube de realizar a venda da SAF, dado que o controle, retomado pelo Associativo inicialmente pela via judicial, ainda é questionado pela 777 — finalizou Glioche.
