OAB-RJ vai acionar Decradi para apurar xenofobia de Ed Motta contra garçom
O cantor Ed Motta pode pegar de dois a cinco anos de prisão após ser alvo de investigação por xenofobia e injúria racial contra um funcionário nordestino em um restaurante no Rio de Janeiro.
O caso é apurado com base na Lei nº 7.716/1989, a Lei do Racismo, e na Lei nº 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo. A pena prevê reclusão, além de multa.
A confusão aconteceu durante uma discussão envolvendo cobrança de taxa de rolha no estabelecimento. Segundo relatos, o cantor teria se exaltado, ofendido funcionários e provocado tumulto no local.
O caso ganhou repercussão nacional após o RJTV divulgar áudios da discussão. Nas gravações, Ed Motta aparece chamando o funcionário de “paraíba filho da p…” e dizendo frases como “é a Tijuca contra o Nordeste”. Em outro momento, também teria ameaçado “pular o balcão”.
O episódio reacendeu o debate sobre o preconceito histórico contra nordestinos no Sudeste e gerou forte repercussão nas redes sociais.
Em entrevista, o diretor da Diretoria de Diversidade da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio de Janeiro, Nelio Giorgioni afirmou: “Eu lamento muito que no século 21 ainda existam pessoas que ataquem brasileiros vindos do nordeste, que é um lugar lindo do Brasil”, afirmou o integrante da OAB-RJ.
A diretoria de diversidade da OABRJ informou ainda que irá levar o caso à Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi). Especialistas lembram que o entendimento das cortes superiores é de que não há justificativa para ofensas discriminatórias ligadas à origem regional.
