A criação do Imposto Seletivo não significa, por si só, que cervejas, cigarros, refrigerantes e carros ficarão mais caros em 2027. As alíquotas publicadas pelo governo na quarta-feira (4) foram estabelecidas para substituir a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), preservando a carga tributária dos principais setores atingidos durante o primeiro ano da transição.
Conhecido como imposto do pecado, o tributo foi criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.
O regime inicial será temporário, com novas alíquotas a serem discutidas para 2028. Para avaliar o efeito no bolso, é necessário comparar quanto cada produto paga hoje com quanto passará a pagar após a substituição.
Uma alíquota de 4,2% sobre cervejas, por exemplo, não equivale a um aumento de 4,2% no preço da bebida. O percentual não será simplesmente acrescentado à tributação atual, porque o IPI deixará de ser cobrado sobre os bens abrangidos pela transição.
Por que as alíquotas podem mudar sem aumento da carga? Alíquota é o percentual utilizado para calcular um imposto.
A base de cálculo é o valor sobre o qual esse percentual incide. Quando a base muda, o governo pode alterar a alíquota para obter uma cobrança equivalente.
Continua após a publicidade Um exemplo hipotético ajuda a entender a diferença.
Um imposto de 10% sobre uma base de 100 reais resulta em cobrança de 10 reais. Se a base cair para 80 reais, uma alíquota de 12,5% produzirá os mesmos 10 reais de imposto.
A medida provisória utiliza fatores de conversão para ajustar as alíquotas do Seletivo às diferenças em relação ao IPI. A equivalência anunciada pelo governo abrange veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
Continua após a publicidade Isso não assegura que todos os preços permanecerão iguais.
Custos de produção, câmbio, transporte, concorrência e margens das empresas também influenciam o valor cobrado ao consumidor. Para identificar aumento causado especificamente pela mudança tributária, é preciso verificar a carga efetiva de cada produto.
Vem aí o IVA mais alto do mundo? Continua após a publicidade
Quanto será cobrado sobre bebidas e cigarros? A MP estabelece percentuais diferentes conforme a classificação das mercadorias.
Entre as alíquotas previstas para 2027 estão as seguintes. Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas terão cobrança de 2,6%.
Cervejas de malte terão alíquota de 4,2%. Vinhos e determinadas bebidas fermentadas terão cobrança de 8%.
Determinados destilados, incluindo uísque, vodca e gin, terão alíquota de 24%. Cigarros e cigarrilhas especificados na medida terão cobrança de 66,7% sobre um valor de referência, além de 3,50 reais por conjunto de 20 unidades.
No caso dos cigarros, os 66,7% não incidem diretamente sobre o preço integral do maço. Durante a transição, o valor de referência corresponde a 15% do preço de venda no varejo.
A parcela percentual equivale, portanto, a aproximadamente 10% desse preço, à qual se soma a cobrança fixa. Continua após a publicidade
Carros terão cálculo conforme as características do modelo? Nos automóveis de passageiros, o cálculo parte de uma alíquota-base de 6,3%, com ajustes por motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade.
Depois, aplica-se o fator de conversão previsto na medida. Modelos elétricos e determinados híbridos recebem reduções no cálculo, enquanto veículos exclusivamente a gasolina ou diesel têm acréscimos.
Esses ajustes, isoladamente, não mostram quanto um carro ficará mais caro ou mais barato em relação à tributação atual. Continua após a publicidade
A MP também prevê alíquota zero para determinados veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, além de versões sustentáveis que cumpram os requisitos legais. Há ainda hipóteses de não incidência para caminhões, com exceção das picapes.
A substituição do IPI não explica todos os casos O Seletivo também alcança atividades com tratamento diferente do aplicado aos produtos industrializados.
Os concursos de prognósticos, que incluem loterias e modalidades de apostas, terão alíquota de 0,5%. A cobrança não permite concluir, sem analisar as regras de cada modalidade, que bilhetes ou apostas subirão nessa mesma proporção.
Para bens minerais extraídos, como minério de ferro, petróleo e gás natural, a alíquota ficará em zero até 31 de dezembro de 2027. Atualmente, não há incidência de IPI sobre essa extração.
O que acontece em janeiro e depois de 2027? Como a publicação da MP ocorreu em novembro, o início da cobrança precisa respeitar a noventena, intervalo constitucional mínimo de 90 dias.
Para evitar uma interrupção na arrecadação em janeiro, o governo encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para prolongar o IPI sobre os bens afetados até a entrada do Seletivo. A mudança depende de aprovação parlamentar.
As regras permanentes ainda serão definidas. A MP determina que o Executivo envie ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.
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