O que vai ficar mais caro com o imposto do pecado? Entenda as regras

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A criação do Imposto Seletivo não significa, por si só, que cervejas, cigarros, refrigerantes e carros ficarão mais caros em 2027. As alíquotas publicadas pelo governo na quarta-feira (4) foram estabelecidas para substituir a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), preservando a carga tributária dos principais setores atingidos durante o primeiro ano da transição.

Conhecido como imposto do pecado, o tributo foi criado pela reforma tributária para desestimular o consumo de bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027.

O regime inicial será temporário, com novas alíquotas a serem discutidas para 2028. Para avaliar o efeito no bolso, é necessário comparar quanto cada produto paga hoje com quanto passará a pagar após a substituição.

Uma alíquota de 4,2% sobre cervejas, por exemplo, não equivale a um aumento de 4,2% no preço da bebida. O percentual não será simplesmente acrescentado à tributação atual, porque o IPI deixará de ser cobrado sobre os bens abrangidos pela transição.

Por que as alíquotas podem mudar sem aumento da carga? Alíquota é o percentual utilizado para calcular um imposto.

A base de cálculo é o valor sobre o qual esse percentual incide. Quando a base muda, o governo pode alterar a alíquota para obter uma cobrança equivalente.

Continua após a publicidade Um exemplo hipotético ajuda a entender a diferença.

Um imposto de 10% sobre uma base de 100 reais resulta em cobrança de 10 reais. Se a base cair para 80 reais, uma alíquota de 12,5% produzirá os mesmos 10 reais de imposto.

A medida provisória utiliza fatores de conversão para ajustar as alíquotas do Seletivo às diferenças em relação ao IPI. A equivalência anunciada pelo governo abrange veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

Continua após a publicidade Isso não assegura que todos os preços permanecerão iguais.

Custos de produção, câmbio, transporte, concorrência e margens das empresas também influenciam o valor cobrado ao consumidor. Para identificar aumento causado especificamente pela mudança tributária, é preciso verificar a carga efetiva de cada produto.

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Quanto será cobrado sobre bebidas e cigarros? A MP estabelece percentuais diferentes conforme a classificação das mercadorias.

Entre as alíquotas previstas para 2027 estão as seguintes. Refrigerantes e determinadas bebidas açucaradas terão cobrança de 2,6%.

Cervejas de malte terão alíquota de 4,2%. Vinhos e determinadas bebidas fermentadas terão cobrança de 8%.

Determinados destilados, incluindo uísque, vodca e gin, terão alíquota de 24%. Cigarros e cigarrilhas especificados na medida terão cobrança de 66,7% sobre um valor de referência, além de 3,50 reais por conjunto de 20 unidades.

No caso dos cigarros, os 66,7% não incidem diretamente sobre o preço integral do maço. Durante a transição, o valor de referência corresponde a 15% do preço de venda no varejo.

A parcela percentual equivale, portanto, a aproximadamente 10% desse preço, à qual se soma a cobrança fixa. Continua após a publicidade

Carros terão cálculo conforme as características do modelo? Nos automóveis de passageiros, o cálculo parte de uma alíquota-base de 6,3%, com ajustes por motorização, eficiência energética, potência, segurança e reciclabilidade.

Depois, aplica-se o fator de conversão previsto na medida. Modelos elétricos e determinados híbridos recebem reduções no cálculo, enquanto veículos exclusivamente a gasolina ou diesel têm acréscimos.

Esses ajustes, isoladamente, não mostram quanto um carro ficará mais caro ou mais barato em relação à tributação atual. Continua após a publicidade

A MP também prevê alíquota zero para determinados veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, além de versões sustentáveis que cumpram os requisitos legais. Há ainda hipóteses de não incidência para caminhões, com exceção das picapes.

A substituição do IPI não explica todos os casos O Seletivo também alcança atividades com tratamento diferente do aplicado aos produtos industrializados.

Os concursos de prognósticos, que incluem loterias e modalidades de apostas, terão alíquota de 0,5%. A cobrança não permite concluir, sem analisar as regras de cada modalidade, que bilhetes ou apostas subirão nessa mesma proporção.

Para bens minerais extraídos, como minério de ferro, petróleo e gás natural, a alíquota ficará em zero até 31 de dezembro de 2027. Atualmente, não há incidência de IPI sobre essa extração.

O que acontece em janeiro e depois de 2027? Como a publicação da MP ocorreu em novembro, o início da cobrança precisa respeitar a noventena, intervalo constitucional mínimo de 90 dias.

Para evitar uma interrupção na arrecadação em janeiro, o governo encaminhou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição para prolongar o IPI sobre os bens afetados até a entrada do Seletivo. A mudança depende de aprovação parlamentar.

As regras permanentes ainda serão definidas. A MP determina que o Executivo envie ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.

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Publicação Original Notícias Veja veja.abril.com.br
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