O que muda na condenação de Marcola após ele ser absolvido pela Justiça de SP? Entenda
Marcola, apontado como líder do Primeiro Comando da Capital (PCC), e outros 159 acusados de integrarem a facção criminosa foram absolvidos de um processo que tramitava desde 2013 pela Justiça de São Paulo. No entanto, a medida não resulta na soltura dos envolvidos.
Saiba mais: Justiça de São Paulo absolve Marcola por prescrição de processo do PCC
Veja: motorista que atropelou e arrastou mulher por 1 km vira réu por tentativas de feminicídio e homicídio
Na decisão, de 2 de dezembro, o juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, concluiu que os 12 anos previstos em lei para responsabilizar os acusados acabaram.
"Feitas essas considerações, reconheço a prescrição da pretensão punitiva estatal e em consequência, julgo extintas as punibilidades dos denunciados em relação aos quais a denúncia foi recebida, cujas qualificações encontram-se nos autos", disse o magistrado.
Ou seja, a Justiça entendeu que o prazo para punição venceu em setembro e assim o Estado perdeu o direito de punir os réus pelo processo em trânsito.
Na denúncia de 2013, a Promotoria afirmou que Marcola e os outros 159 acusados cometeram crimes juntos entre 2009 e 2013, e indicou que o grupo fazia parte da estrutura do PCC naquele período.
Inicialmente, 175 pessoas foram denunciadas, mas a Justiça decidiu não aceitar a acusação contra 15 deles. O processo seguiu com 160 acusados. A investigação é tida pelo Ministério Público de São Paulo como a maior já feita sobre a estrutura do PCC.
Apesar da prescrição, Marcola, de 57 anos, tem outros processos pelos quais foi condenado e segue preso na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima, sem previsão de saída.
O advogado informou, em nota, que: “A prescrição é um instituto jurídico constitucionalmente assegurado, destinado a garantir segurança jurídica e impedir que o Estado exerça seu poder punitivo de forma ilimitada no tempo. O reconhecimento da prescrição, portanto, não constitui favorecimento pessoal, mas sim o cumprimento rigoroso da lei penal e dos prazos previstos pelo próprio Estado"
