A discussão sobre lobby na política voltou a chamar atenção do público em meio a investigações da Polícia Federal (PF) sobre Roberta Luchsinger, uma empresária e lobista próxima de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e o suposto uso dessa rede de relacionamentos para tentar viabilizar negócios e contratos com o governo federal.
Luchsinger é investigada por seu suposto papel em um esquema de desvio de recursos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), lavagem de dinheiro e por sua atuação como lobista na tentativa de intermediar negócios com o Ministério da Saúde.
A PF identificou repasses da empresária ao ex-chefe de gabinete de Lula, Marco Aurélio Santana, conhecido como Marcola, e uma minuta de contrato para venda de medicamentos à base de canabidiol ao Ministério da Saúde.
Até o momento, investigações não apontaram se algum contrato foi assinado com o poder público e a defesa de Luchsinger nega que ela tenha feito algum pagamento a Lulinha.
O que é um lobista?
A Câmara dos Deputados define lobista como "indivíduo que procura influenciar os detentores do poder decisório no sentido de fazê-los votar segundo os próprios interesses ou de grupos que representam."
Já o lobby é "a representação plural de interesses legítimos de empresas, categorias profissionais e organizações junto a autoridades públicas, que deve ocorrer dentro da lei e da ética", segundo descrição da Câmara dos Deputados.
Essa mobilização acontece nos três poderes, tanto no nível federal quanto nos estados e municípios, durante discussões relacionadas a políticas públicas, podendo envolver edição de normas, celebração de parcerias, realização de contratações, entre outros.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) avalia que o lobby deve ser regulamentado para evitar:
O risco de monopólio de influência de grupos de interesses estreitos;
O uso indevido da influência por meio de práticas duvidosas e ilícitas;
A formulação indevida de políticas públicas, ocasionando resultados insatisfatórios e desconfiança das instituições públicas.
O que a lei brasileira diz?
Oficialmente, o lobby não é crime no Brasil, mas a sua atividade é parcialmente regulamentada no âmbito federal.
O decreto nº 10.889/2021, que regulamenta dispositivos da Lei de Conflito de Interesses (Lei nº 12.813/2013), usa a expressão “representação privada de interesses” para aquilo se referir o que é popularmente conhecido como lobby.
Esse "representante" é classificado no decreto como uma pessoa física ou jurídica que represente interesses próprios ou de terceiros, de forma profissional ou não, habitual ou circunstancial, remunerada ou não.
Na prática, isso significa que o lobby não precisa ser exercido por um "lobista profissional" para que a atividade seja caracterizada como tal.
Essa interação entre o representante de interesses e um agente público pode acontecer em situações como, por exemplo:
Formulação, implementação ou avaliação de estratégia de governo ou de política pública ou atividades a elas correlatas;
Edição, alteração ou revogação de atos normativos;
Planejamento de licitações e contratos;
Edição, alteração ou revogação de atos administrativos.
Tráfico de influência
O lobby e o tráfico de influência, previsto no artigo 332 do Código Penal, se diferenciam pela forma como a influência é exercida e pela possível existência de uma vantagem indevida obtida na negociação.
Na teoria, o artigo 332 do Código Penal criminaliza solicitar, exigir, cobrar ou obter vantagem sob o pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
