O que diz o Código de Ética do Master, elaborado pelo escritório da mulher de Moraes?

 

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Ao detalhar o contrato milionário fechado com o Master, o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, mulher do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), elencou entre os serviços prestados a implementação do Novo Código de Ética e Conduta do banco. A instituição financeira está no centro de um escândalo financeiro bilionário em um inquérito que tramita no STF. A Polícia Federal apura os crimes de organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado e lavagem de capitais.

Após 92 dias, escritório de mulher de Moraes diz que fez 94 reuniões com Master e 36 pareceres

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Segundo o texto do escritório, durante o período do contrato, de fevereiro de 2024 a novembro de 2025, a equipe jurídica produziu 36 pareceres e fez 94 reuniões de trabalho, além do código com princípios, valores e padrões de comportamento esperados de colaboradores e parceiros do Master, cuja redação final é assinada pela consultora da banca Ana Cláudia Consani de Moraes.

A última versão do documento disponível no site do Master data de março de 2025, quando o Banco Central já apurava suspeitas de irregularidades na venda bilionária de créditos da instituição ao Banco de Brasília (BRB). A quinta das 34 páginas traz uma mensagem do chefe da instituição, Daniel Vorcaro, preso na semana passada na terceira fase da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal.

"O nosso sucesso vai além dos resultados financeiros. Ele se baseia, sobretudo, nos valores e princípios que guiam nossas decisões e ações. A ética e a transparência são pilares fundamentais para a construção de um futuro próspero e sustentável. Por isso, este novo código foi cuidadosamente elaborado para refletir a nossa cultura de integridade, respeito e profissionalismo, assim como o nosso compromisso com a excelência", escreveu o banqueiro.

Na mensagem, o dono do banco diz que o código é um "guia para a conduta diária" e um instrumento a auxiliar a tomada de decisões "justas e responsáveis". Um aviso de "atenção" orienta colaboradores, diretores, membros do Conselho, parceiros, terceiros intermediários, fornecedores e prestadores de serviço, além de "qualquer um que represente o Master e suas controladas", que todas as políticas e normativos internos de qualquer das empresas do grupo devem se pautar pelas regras do documento.

O código ressalta que a "Visão" para o negócio é "ser reconhecido, nos próximos três anos, como um dos líderes em serviços bancários nos mercados onde atua, com sustentabilidade, segurança e altos controles através de uma robusta governança corporativa, com aumento dos ativos e da base de seus clientes em mais de 100% ao ano". Já os valores incluem foco em resultados, alinhado a "boas práticas de mercado"; transparência, em compromisso com ética e integridade; diligência, com "atuação cuidadosa que preza atenção à Risco Operacional"; e senso crítico, com busca constante de inovação.

Corrupção e conflito de interesses

O documento define corrupção como o ato de "prometer, oferecer ou dar, diretamente ou através de terceiros, vantagem indevida a Agente Público, a Agente Político ou a terceiro ou representante por ele indicado, com a intenção de influenciá-lo a propiciar qualquer vantagem ao Banco Master e/ou suas controladas ou a obter, manter ou direcionar negócios para o Banco Master e/ou suas controladas ou para terceiros" e alerta: a corrupção ocorre ainda que a vantagem oferecida não se concretize.

O guia destaca que o banco Master e suas controladas estão sujeitos à legislação anticorrupção e antissuborno nacional e estrangeira e que a prática de corrupção ou suborno, em qualquer de suas formas, não é tolerada. Os colabores são proibidos de ofertar, prometer ou receber valores ou vantagens para iniciar ou manter negócios.

São listados como possíveis vantagens indevidas: brindes, presentes, viagens, refeições, ingressos para shows ou hospedagem; doações para campanhas políticas ou partidos políticos, ainda que por intermédio de pessoa física; ofertas de empregos, recomendações, entrevistas, favores entre outros; favorecimento de fornecedor ligado a terceiro ou agente público; entre outros. Os colaboradores são obrigados a recusar presentes em dinheiro e itens acima de US$ 50.

Nas outras páginas, a direção do banco se compromete a respeitar a diversidade e os direitos humanos, prover condições de trabalho aos colaboradores e combater o assédio. Há também parte específica que veta eventuais negócios que possam configurar conflito de interesses.

"Nossos Colaboradores não devem se envolver em negócios externos ou outras atividades que possam interferir no exercício de seu julgamento na condução dos negócios do Banco Master e suas controladas", diz o texto. "Tais situações podem incluir, também, atividades particulares, trabalhos externos, condutas, investimentos que possam conflitar com as tarefas no Banco Master e suas controladas, ou que possam afetar adversamente seu julgamento ou desempenho no trabalho".

Em caso de conflito de interesse, o documento orienta o colaborador a "buscar o melhor interesse do banco", agir de forma transparente, informar a área de Compliance e se afastar-se do processo em que exista um potencial conflito até que o tal departamento se posicione.

Outro trecho expõe regras para os relacionamentos entre colaboradores e com fornecedores em respeito à "cultura de ética e compliance". "Eventuais benefícios pessoais que nossos colaboradores possam ter não devem ser considerados para a tomada de decisão", destaca o guia. São vetadas relações pessoais que pudessem afetar a imparcialidade das negociações e o compartilhamento de informações estratégias ou confidenciais, por exemplo.

Na parte de relacionamento com agentes públicos, o código orienta que quaisquer contatos devem "respeitar os princípios de ética e integridade" e restringe a representação do banco, em tratativas formais, a empregados treinados para a interlocução com a Administração Pública.

A confidencialidade é descrita como princípio fundamental do negócio. O documento alerta que qualquer violação à legislação vigente, a este Código e às normas e procedimentos internos, sujeitará o infrator a penalidades que podem ir desde a advertência até a demissão por justa causa. Além disso, é considerada intolerável qualquer tipo de retaliação a colaboradores que, "de boa fé", reportarem violações ou atos que busquem desestimular testemunhas ou terceiros a colaborar com as investigações.

Entenda o caso

Com a nota divulgada nesta segunda-feira, foi a primeira vez que Viviane Barci de Moraes se manifestou sobre a existência do contrato, 92 dias após a existência do documento ter sido revelada pelo colunista do GLOBO Lauro Jardim, em dezembro do ano passado. Dois dias depois, a colunista Malu Gaspar mostrou que o documento previa o pagamento de R$ 129 milhões em três anos ao escritório da mulher e dos filhos do ministro, o que representa R$ 3,6 milhões por mêse. O contrato foi encerrado em novembro, segundo nota do escritório, mês em que Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, foi preso pela primeira vez, e o banco foi liquidado.

Na semana passada, a colunista Malu Gaspar revelou que Moraes e Vorcaro mantinham diálogo por WhatsApp e que uma das últimas mensagens que o banqueiro enviou no dia em que foi preso pela primeira vez, em novembro de 2025, foi para o ministro. “Alguma novidade? Conseguiu ter notícia ou bloquear?”, dizia a mensagem. Moraes respondeu, mas não é possível saber o que ele disse, porque as mensagens foram enviadas em formatos de imagem de visualização única, do tipo que se apaga assim que o destinatário as lê.

Há ao todo prints de nove mensagens que mostram uma conversa via WhatsApp entre 7h19m e 20h48m de 17 de novembro — o banqueiro foi preso na noite daquele dia no Aeroporto de Guarulhos. No material obtido pela reportagem, constam no envio das mensagens o número e o nome de Moraes, que foi confirmado pelo jornal.

O ministro negou que as mensagens tenham sido direcionadas a ele e afirmou que os prints das mensagens estavam "vinculados a pastas de outras pessoas" e que a "mensagem e o respectivo contato estão na mesma pasta do computador de quem fez os prints". Ele se referia aos arquivos extraídos do celular do dono do Master e enviados à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do INSS.

Diferentemente do que foi enviado ao colegiado, o material a que o GLOBO teve acesso não é fruto de comparação entre os horários dos textos que constam em blocos de nota de Vorcaro e as mensagens enviadas por ele, embora coincidam, e sim resultado da extração realizada por um software específico que exibe conjuntamente as mensagens e os arquivos enviados, revertendo, na prática, a visualização única da mensagem.