Em 16 de junho, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que uma máquina utilizada para a prática de infração ambiental pode ser apreendida e, eventualmente, perdida em desfavor de seu proprietário, ainda que ele não tenha participado do ilícito nem soubesse que o equipamento seria usado para esse fim.
É o caso, por exemplo, de quem aluga um trator a terceiro que o utiliza, sem conhecimento ou consentimento do locador, em desmatamento ilegal. Matéria exclusiva para assinantes.
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Globo