A chamada “taxa das blusinhas” chegou ao fim. A discussão tributária que está por trás dela, porém, está apenas começando.
Com a aprovação da Medida Provisória (MP) nº 1.357/2026 pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal e sua conversão em lei, consolidou-se a possibilidade de manutenção da alíquota zero do Imposto de Importação incidente sobre remessas internacionais de até US$ 50. Matéria exclusiva para assinantes.
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