Número de imóveis sem luz volta a subir em SP e se aproxima de 100 mil
O número de imóveis que registram falta de luz na Grande São Paulo voltou a crescer na tarde desta segunda-feira (15), após a Enel divulgar no final de semana que a situação tinha retornado à normalidade após o vendaval que atingiu a cidade na semana passada.
Às 21h21 desta segunda, mais de 94.000 imóveis registraram falta de energia nos municípios atendidos pela empresa, sendo mais de 44.000 na capital paulista. Durante a manhã, o índice era de aproximadamente 30 mil clientes, o que é próximo da normalidade.
A Enel afirma que o índice está dentro do "padrão de normalidade" e que os técnicos da empresa estão em campo para atender casos registrados depois do vendaval. "Diariamente são registradas conexões e reconexões por diversos fatores", diz a empresa.
Na noite de domingo (14), a Enel divulgou nota informando que o fornecimento de energia estava "voltando ao padrão de normalidade na área de concessão, com o restabelecimento do serviço para os clientes afetados nos dias 10 e 11 de dezembro pelo ciclone extratropical".
A demora, em alguns casos, se devia à complexidade de situações nas quais técnicos ainda precisam atuar na "reconstrução de rede, que envolvem troca de cabos, postes e outros equipamentos", disse a empresa.
Na noite da sexta-feira (12), a Justiça havia determinado que a Enel restabelecesse imediatamente os serviços para os consumidores afetados pelo apagão sob o risco de multa de R$ 200 mil por hora em caso de descumprimento. A Justiça tomou a medida em uma ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP) e pela Defensoria Pública.
A decisão estabelecia que a volta da luz não deveria demorar mais do que 12 horas para os clientes de forma geral, mas a multa aplicada pela Justiça não é revertida para os clientes, explica o advogado especializado em direto do consumidor, Gabriel de Britto Silva, sócio do Brito e Lamego Advogados.
— Para que os consumidores sejam efetivamente reparados pelos danos materiais experimentados, bem como pelos danos morais individualmente sofridos, é necessário que haja o ajuizamento de ação. Não há a cobrança de custas para a distribuição da ação. É muito importante que o consumidor anexe o maior número de provas possíveis, tais como fotos, vídeos, protocolos de reclamações, bem como documentos de compromissos demarcados, entre outros danos sofridos — afirma Silva.
