Novo julgamento pode reverter absolvições de envolvidos na tragédia de Mariana (MG)

 

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Dois anos após 11 réus terem sido absolvidos pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), a Justiça analisará os recursos que podem levar à condenação dos acusados. Nesta quarta-feira (11), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) vai analisar duas apelações criminais, uma do Ministério Público Federal (MPF) e outra de familiares de vítimas da tragédia de 2015, que resultou em 19 mortes.

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O processo judicial de homicídio começou em 2016, contra 26 réus. Depois, após novas análises, restaram 11: Samarco Mineração S.A. (proprietária da estrutura), Vale S.A e BHP Billiton Ltda. (acionistas da Samarco) e VOGBR Recursos Hídricos e Geotecnia (empresa que elaborou a Declaração de Estabilidade da estrutura), além de sete dirigentes da Samarco.

Em novembro de 2024, a juíza federal de Ponte Nova, Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho, absolveu todos os réus. Segundo sua decisão, a explicação foi a “ausência de provas suficientes para estabelecer a responsabilidade criminal" direta e individual de cada réu.

Além do MPF, familiares de vítimas fatais e uma moradora de Bento Rodrigues entraram com recurso, com apoio jurídico da equipe de Litígio em Direitos Humanos do Instituto Cordilheira. As duas apelações defendem que cada um dos réus deixou conscientemente de tomar medidas que poderiam ter evitado as consequências da tragédia e por isso devem ser punidos.

A depender da revisão dos desembargadores, nesta quarta (11), os réus podem der condenados por crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais, além do crime de inundação qualificada pelo resultado morte, que prevê uma pena de prisão de 6 a 12 anos.

Habeas corpus do caso de Brumadinho também serão julgados

Na mesma sessão, os desembargadores julgarão dois habeas corpus apresentados pelas defesas de quatro réus do processo criminal que trata dos crimes de homicídios dolosos e outras infrações penais relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho.

O Ministério Público Federal, titular da acusação, refuta os argumentos das defesas e diz que houve "não cumprimento do dever de agir para evitar o colapso ou assegurar meios de salvação a todas as vítimas".