Novas regras para aluguel por temporada: condomínios adotam medidas mais rígidas
Acontecimentos recentes que viraram notícia reacenderam um debate que já vinha sendo travado nos bastidores de condomínios da Zona Sul: até que ponto a locação por plataformas digitais pode conviver com a rotina de prédios estritamente residenciais? Síndicos e moradores afirmam que a sensação de vulnerabilidade aumentou. A percepção é de que o fluxo constante de pessoas desconhecidas, sem vínculo com a rotina do prédio, dificulta o controle e amplia riscos, não apenas para hóspedes, mas também para quem vive no local.
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No Posto 4, em Copacabana, em um edifício residencial com 40 apartamentos, o tema dominou uma assembleia convocada após um episódio ocorrido na madrugada de 1º de janeiro. Na ocasião, quatro americanos tentaram entrar no prédio acompanhados de três brasileiras menores de idade para acessar um apartamento alugado por Airbnb. O porteiro interveio e, segundo relato de moradores, foi ameaçado de agressão. A situação foi contornada, mas serviu de alerta.
A assembleia dividiu opiniões. Um morador defendeu a proibição total do Airbnb, argumentando que o prédio é residencial e não deveria funcionar como hospedagem informal. Outros condôminos, no entanto, ponderaram que a locação por temporada é fonte de renda para proprietários e que, antes de uma medida extrema, seria possível estabelecer regras mais rígidas.
Prevaleceu a segunda posição. Por maioria, foram aprovadas novas normas para disciplinar o uso das unidades destinadas à locação temporária. A partir de agora, cada apartamento poderá receber no máximo seis hóspedes por estadia. Fica proibida a entrada de qualquer pessoa que não esteja previamente cadastrada como hóspede. Todos deverão fornecer documento de identidade ou passaporte antes da liberação do acesso.
Também foi vedado o recebimento de visitas. Quem não constar na lista apresentada previamente não poderá sequer passar pela portaria. O descumprimento das regras implicará multa equivalente a dois salários mínimos a serem pagos pelo proprietário do imóvel.
Outra determinação expressa proíbe a utilização da unidade locada para encontros, eventos, festas ou quaisquer atividades de natureza comercial, política ou religiosa. A medida busca impedir que apartamentos sejam usados como pontos de reunião ou celebrações que extrapolem o perfil residencial do prédio.
O regulamento interno foi ainda ampliado com regras práticas para reduzir a circulação de estranhos nas áreas comuns. Pedidos de delivery deverão ser retirados diretamente na portaria pelo próprio hóspede. Não será permitido deixar malas ou pertences na recepção ou em corredores. E ficou explicitado que o porteiro não exerce função de concierge, não devendo ser acionado para resolver demandas relacionadas à estadia.
Casos recentes em outros edifícios reforçam a preocupação. Em um prédio na Rua Bulhões de Carvalho, em Copacabana, dois turistas estrangeiros levaram acompanhantes para um apartamento e caíram no golpe conhecido como “Boa noite, Cinderela”: foram dopados e tiveram pertences roubados. No mesmo edifício, hóspedes argentinos deixaram uma descarga quebrada e provocaram falta d’água no prédio, e um visitante chegou a agredir uma proprietária. Já no Leme, um hóspede danificou um elevador.
Outros condomínios do bairro estudam revisar seus regimentos internos, como ressalta a síndica Maria Fernanda Maia:
— Fiquei sabendo das normas criadas no edifício (do Posto 4) e estou pensando em apresentar propostas semelhantes nos dois prédios dois quais sou síndica no Bairro Peixoto. Precisamos garantir a segurança dos moradores e dificultar a ocorrência de crimes. É claro que não temos como controlar o que acontece dentro de um apartamento. Até mesmo um proprietário pode cometer um crime, mas quando se trata de aluguel por temporada, há maior rotatividade e menos responsabilidade e cuidado com o prédio e com o imóvel. Precisamos endurecer as regras. Apartamento de aluguel por temporada não é motel.
Apesar de o apartamento não estar ocupado por locadores no dia do crime, o caso mais emblemático é o do estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos num imóvel usado para aluguel de temporada na Rua Ministro Viveiros de Castro, em Copacabana. O episódio levou à prisão de quatro jovens maiores de idade, indiciados por estupro coletivo qualificado e cárcere privado, e à apreensão de um adolescente que teria sido o mentor do crime.
O impacto do episódio ampliou a pressão por mudanças. Ainda que a responsabilidade penal recaia exclusivamente sobre os acusados, o fato de a violência ter ocorrido dentro de um apartamento utilizado para locação temporária intensificou a discussão sobre fiscalização, controle de acesso e dever de cuidado.
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