Nova lei do impeachment prevê veto a pedidos individuais e maioria simples no Senado para processar ministros do STF; veja os pontos
Dois dias depois da decisão do ministro Gilmar Mendes que restringiu as hipóeses de apresentação de pedidos de impeachment contra integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF), o Senado voltou a colocar em movimento a proposta de uma nova Lei de Crimes de Responsabilidade, uma legislação do impeachment revisada. O texto, elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo então ministro do STF Ricardo Lewandowski a pedido do ex-presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), atualiza a legislação de 1950 e redesenha quem pode ser alvo e tem poder para apresentar denúncias. O projeto é relatado pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA) que deve protocolar seu parecer na segunda-feira.
Uma prévia desse parecer que já circula entre os senadores mantém boa parte do texto desenhado pelos juristas. O projeto tira do cidadão comum a possibilidade de protocolar, individualmente, pedidos de impeachment contra ministros do Supremo e outras autoridades. Pela proposta, apenas partidos com representação no Congresso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades de classe e organizações sindicais de âmbito nacional ou estadual poderão oferecer denúncias. Cidadãos seguirão tendo caminho, mas apenas por meio de um mecanismo de iniciativa popular qualificada, que exige requisitos semelhantes aos da apresentação de projetos de lei, como coleta de assinaturas. A prévia do texto estabelece o patamar de 1,6 milhão de assinaturas.
O texto também amplia o rol de autoridades sujeitas à lei, detalha condutas consideradas crimes de responsabilidade, cria um procedimento escalonado para análise das denúncias e fixa parâmetros para o julgamento e a dosimetria das penas.
A proposta atinge o presidente da República, ministros de Estado, do STF, membros de tribunais superiores, integrantes do Ministério Público, comandantes das Forças Armadas, conselheiros do CNJ e do CNMP, governadores e secretários estaduais, entre outros.
A movimentação ocorre em meio a uma disputa entre Congresso e Supremo. Senadores viram a liminar de Gilmar como uma interferência nas prerrogativas do Legislativo. Ao mesmo tempo, a decisão reacendeu a cobrança para que o Parlamento deixe de operar com a lei criada em 1950, considerada defasada diante da Constituição de 1988 e responsável por sucessivas idas ao STF para definição de rito em processos de impeachment.
Pelo texto, uma vez admitida a denúncia e instaurado o processo, a autoridade fica afastada do cargo por até 180 dias, com manutenção de salário e estrutura, prazo em que o julgamento deve ocorrer.
Se não houver decisão nesse perÃodo, o afastamento é automaticamente revisto, mas o processo continua. A condução das fases de instrução e julgamento, nos casos que tramitam no Legislativo, caberá a uma comissão especial de parlamentares sob a presidência de um magistrado: o presidente do STF, quando o julgamento for no Senado, ou o presidente do Tribunal de Justiça, nos casos dos estados.
Ministros do STF
Pelo projeto, mesmo que o presidente do Senado arquive um pedido de impeachment contra ministro do STF, 27 senadores podem recorrer à Mesa e, em último caso, 41 senadores podem levar o tema ao Plenário, que decide o prosseguimento por maioria simples. A decisão de Gilmar prevê que é necessário 2/3 dos senadores para dar prosseguimento ao processo.
