Nova lei da CNH: veja quais estados já exigem obrigatoriedade de exames toxicológicos
Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) já iniciaram a exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (motocicletas) e B (automóveis), em conformidade com a nova legislação federal que trata do processo de formação de condutores no país.
A medida atende a um ofício encaminhado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) na última sexta-feira (15), que orienta a aplicação imediata da exigência pelos órgãos estaduais. A determinação está prevista na Lei nº 15.153/2025, que ainda aguarda regulamentação final do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Obrigatoriedade para novos condutores A e B
Até então, o exame toxicológico era obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E, utilizadas no transporte de cargas e passageiros ou em veículos de maior porte. Com a nova lei, motoristas das categorias A (moto) e B (carro) devem obrigatoriamente realizar o exame.
O exame é considerado de larga janela de detecção, com capacidade de identificar o uso de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias. A análise é feita a partir de amostras de cabelo, pelos corporais ou unhas, dependendo do caso.
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Quais estados já exigem exame toxicológico para CNH nas categorias A e B?
Até o momento, apenas dois estados confirmaram oficialmente a adoção da orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) sobre a exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro): Espírito Santo e Mato Grosso do Sul.
Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans-ES e Detran-MS) passaram a aplicar a regra para os processos de habilitação iniciados a partir da última segunda-feira (18). Nesses casos, os candidatos precisam apresentar resultado negativo no exame toxicológico para seguir com a emissão da Permissão para Dirigir (PPD).
O que reprova no exame toxicológico da CNH?
O exame toxicológico exigido para a CNH não detecta o consumo de álcool. O objetivo do teste é identificar o uso de substâncias psicoativas e seus metabólitos, conforme definido na Resolução nº 923/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Entre as substâncias analisadas estão:
Anfetaminas: metanfetamina, MDA, MDMA (ecstasy), anfepramona, femproporex e mazindol
Canabinoides: THC e Carboxi-THC (THC-COOH)
Cocaína: cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno e norcocaína
Opiáceos: morfina, codeína e heroína
(*Gabrielle Borges, estagiária de jornalismo sob supervisão de Felipe Saraiva, editor web de OLiberal.com)
