Nem casamento, nem simples namoro: o que realmente caracteriza união estável pela lei
A união estável não depende de casamento para existir, mas também não nasce automaticamente de qualquer namoro ou convivência. Morar junto pode ser um sinal importante, porém o que realmente pesa é a intenção de formar família, a convivência pública, contínua e duradoura. O problema aparece quando faltam provas, especialmente em situações de pensão, herança...
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