Multa por faixa exclusiva de ônibus chega a R$ 293,47 e rende 7 pontos na CNH; veja quando o motorista pode ser autuado

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Fonte da notícia: ND Mais ND Mais

O Código de Trânsito Brasileiro diferencia as faixas conforme a posição e a destinação, com penalidades que variam de leves a gravíssimas A multa por faixa exclusiva de ônibus pode chegar a R$ 293,47 e acrescentar sete pontos à CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do motorista.

A penalidade está prevista no artigo 184, inciso III, do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), que classifica como gravíssima a circulação não autorizada em faixa ou via destinada exclusivamente ao transporte público coletivo de passageiros. Além da multa por faixa exclusiva de ônibus, a legislação prevê a remoção do veículo como medida administrativa.

A aplicação depende do enquadramento da ocorrência e das condições verificadas pela autoridade de trânsito. A regra não significa, porém, que todas as faixas reservadas a determinados veículos tenham a mesma penalidade.

O artigo 184 estabelece diferenças conforme a posição da faixa, a regulamentação e o tipo de circulação permitido. O artigo 184, inciso III, do CTB trata especificamente da circulação em faixa ou via regulamentada para uso exclusivo de veículos de transporte público coletivo de passageiros.

Nesse caso, a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. O dispositivo também prevê a remoção do veículo como medida administrativa.

A multa por faixa exclusiva de ônibus pode ser aplicada quando o motorista utiliza indevidamente um trecho regulamentado para a circulação exclusiva dos coletivos. Entrar nesse espaço apenas para escapar do congestionamento não constitui, por si só, uma autorização.

O texto legal ressalva situações de força maior e casos autorizados pelo poder público competente. Por isso, é importante observar as condições da via e a regulamentação aplicável.

O artigo 184 do CTB prevê três enquadramentos distintos para a circulação em faixas ou pistas regulamentadas. A diferença está na posição da faixa e na destinação definida pela sinalização.

Assim, a multa por faixa exclusiva de ônibus depende do enquadramento correto da situação. Não basta considerar apenas se a faixa está à direita ou à esquerda; é necessário verificar a destinação estabelecida pela sinalização e as regras aplicáveis àquele trecho.

Sim. O próprio artigo 184, inciso III, ressalva casos de força maior e situações em que exista autorização do poder público competente.

Além disso, a regulamentação local sobre a multa por faixa exclusiva de ônibus pode estabelecer condições específicas de circulação, como horários de funcionamento da exclusividade e permissões para determinadas categorias de veículos. Antes de entrar em uma faixa reservada, o motorista deve observar:

A existência de uma faixa pintada no asfalto não permite concluir, isoladamente, qual infração será aplicada. O enquadramento depende da regulamentação e da conduta observada.

O artigo 184, inciso III, prevê a remoção do veículo como medida administrativa para a infração. Isso significa que a consequência não se limita à cobrança da multa e à pontuação na habilitação.

A multa por faixa exclusiva de ônibus deve ser analisada de acordo com o registro da ocorrência e as regras de fiscalização vigentes. A medida administrativa aplicável depende do enquadramento e das circunstâncias verificadas pelo órgão responsável.

Em São Paulo, por exemplo, a infração prevista no inciso III é identificada pelo código de enquadramento 758-70, conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. Para evitar uma autuação, o motorista deve conferir a sinalização antes de mudar de faixa, especialmente em avenidas com corredores de ônibus e trechos de circulação restrita.

Usar a faixa exclusiva apenas para ultrapassar uma fila de veículos ou avançar mais rapidamente no congestionamento não representa uma autorização prevista na regra geral. Também é importante verificar se há horários específicos de restrição ou permissões locais.

Essas condições podem variar conforme a regulamentação da via. Se receber uma notificação, o condutor deve conferir o código da infração, o local, a data e as informações registradas.

Caso identifique um erro ou tenha fundamento para contestar o enquadramento, poderá apresentar defesa pelos canais oficiais do órgão responsável. Conhecer as diferenças entre os incisos do artigo 184 ajuda a compreender por que a circulação irregular em uma faixa reservada pode resultar em penalidades distintas e por que a sinalização deve ser observada antes de qualquer manobra.

Bruno Benetti é repórter esportivo do ND Mais, integrante do Núcleo Nacional, e escreve notícias sobre o mundo dos esportes, cobrindo desde as movimentações da Seleção Brasileira até o cenário internacional do futebol. Além de acompanhar grandes torneios, como a Copa do Mundo, traz novidades sobre bastidores de clubes, desempenhos, adversários do Brasil, curiosidades e tendências do futebol.

Está sempre atento às trends e temas que impactam o futebol brasileiro dentro e fora de campo. Formado em Jornalismo em 2014, pela Faculdade Estácio de Sá de Santa Catarina, é multilíngue e domina inglês, espanhol, italiano, alemão e francês.

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