Mulher esquece de renovar CNH há 40 dias, vai buscar a filha na escola do bairro e tem o documento recolhido após ser parada em blitz de rotina

Mulher esquece de renovar CNH há 40 dias, vai buscar a filha na escola do bairro e tem o documento recolhido após ser parada em blitz de rotina - Foto
Fonte da notícia: O Antogonista O Antogonista

CNH vencida há 40 dias: o que acontece na blitz? A CNH vencida há 40 dias já passou do prazo de tolerância de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Nessa situação, a condutora está sujeita a infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira e recolhimento do documento, mesmo que o trajeto seja curto, como buscar a filha na escola do bairro. O CTB permite que o motorista dirija com a CNH vencida por até 30 dias após a data de validade, sem que isso configure infração.

Esse período funciona como uma margem legal para que o condutor providencie a renovação junto ao Detran. Passados os 30 dias, a situação muda completamente.

Não existe tolerância adicional, independentemente do motivo do atraso. Alegações como esquecimento, dificuldade de agendamento ou falta de tempo não afastam a infração.

No caso da condutora que esqueceu por 40 dias, ela já está 10 dias além do prazo permitido. O enquadramento é o artigo 162, inciso V, do CTB, com o código de infração 5045-0.

A infração é gravíssima, e as penalidades são cumulativas: multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação. Além disso, o veículo fica retido até a apresentação de um condutor habilitado.

Na prática, isso significa que, se a condutora for parada sozinha com a filha no carro, outra pessoa com CNH válida precisará ser chamada para retirar o veículo do local, ou o carro será removido. O agente de trânsito verifica a validade da CNH no sistema e, constatando os mais de 30 dias de vencimento, lavra o auto de infração.

O documento é recolhido e a condutora recebe a notificação com o prazo para apresentar defesa ou recorrer. A situação fica ainda mais delicada quando há uma criança no carro.

O veículo retido pode permanecer no posto de fiscalização até que um condutor habilitado apareça. Se ninguém puder ir buscar, o carro é removido para o pátio, gerando custos adicionais de reboque e diárias.

As chances de recurso são baixas quando o vencimento ultrapassa os 30 dias de fato. A infração é objetiva: o documento estava vencido além do prazo legal no momento da abordagem.

O recurso só faz sentido se houver erro no auto de infração, como data de vencimento incorreta, identificação errada do condutor ou comprovação de que a renovação já estava concluída no sistema antes da blitz. Uma alternativa que não livra da multa, mas pode reduzir o impacto, é verificar se a condutora tem direito ao desconto de 20% previsto para pagamento antecipado da multa, ou se pode optar pela conversão em advertência por escrito, embora essa última raramente seja aplicada em infrações gravíssimas.

O primeiro passo é agendar a renovação no Detran do estado. O processo exige exame médico de aptidão física e mental, pagamento de taxas e, para condutores das categorias C, D ou E, exame toxicológico.

Enquanto a nova CNH não for emitida, a condutora não deve dirigir. Para evitar que a situação se repita, vale ativar os alertas de vencimento no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (agora chamado CNH do Brasil), que envia notificações antes do prazo.

Outra dica é renovar com antecedência, sem esperar o documento vencer, já que o processo pode levar alguns dias entre exames e emissão do novo documento.

Publicação Original O Antogonista oantagonista.com.br
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