Mudanças na CNH: o que você precisa saber sobre novas regras para ciclomotores e fim de obrigatoriedade das autoescolas

 

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O ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), afirmou que as novas regras sobre o fim da obrigatoriedade de passar por autoescolas para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrarão em vigor nesta semana. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já aprovou a nova resolução, que passará a valer após publicação no Diário Oficial da União. Para 2026, também haverá mudanças na licença para pilotar ciclomotores — veículos de duas ou três rodas com velocidade máxima de 50 km/h movidos a motor de até 50 cilindradas ou elétricos de até 4 kW de potência.

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Ao g1, Renan Filho afirmou que o aplicativo CNH do Brasil será lançado nesta terça-feira, em cerimônia no Palácio do Planalto. O ministro destacou, ainda, que o governo vai anunciar a renovação automática e gratuita da CNH para os "bons condutores". O motorista receberá este selo e terá direito ao benefício se não tiver nenhum ponto de infração na carteira registrado no ano anterior à renovação do documento.

A mudança é válida para todas as categorias: ACC (ciclomotores), A (motos), B (carros), C (caminhão), D (ônibus) e E (reboques). Para os ciclomotores, ao mesmo tempo, passará a valer as regras definidas pelo Contran ainda em 2023, como necessidade de CNH, emplacamento, capacete e roupas de proteção.

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Vou poder tirar a CNH sem fazer curso?

Em parte, sim. O curso teórico deixa de ter carga horária mínima e poderá ser feito fora das autoescolas, inclusive em modalidade digital e gratuita. No entanto, as provas teórica e prática continuam obrigatórias e definem a aprovação. As aulas práticas seguem existindo, mas o candidato pode optar por fazê-las com instrutores autônomos credenciados ou mesmo praticar por conta própria, utilizando um veículo próprio que esteja regularizado, como por exemplo:

Curso teórico on-line gratuito do Ministério dos Transportes;

Autoescolas, presencialmente ou à distância;

Escolas públicas de trânsito ou outras instituições credenciadas;

Aulas práticas com instrutor autônomo registrado no Detran.

Quais etapas continuam obrigatórias?

Registro biométrico no Detran;

Exames médico e psicológico;

Prova teórica;

Prova prática.

O que muda nas aulas práticas?

A carga mínima de 20 horas-aula cai para 2h;

O candidato por fazer aulas utilizando seu próprio veículo, desde que ele esteja com a documentação em dia e cumpra requisitos do Código de Trânsito Brasileiro.

Veículos usados por instrutores devem cumprir regras de segurança e estar identificados como de instrução. Há limites de idade para os veículos utilizados: motos, 8 anos; carros, 12 anos; e veículos de carga, 20 anos.

Quem pode ser instrutor autônomo?

Ter no mínimo 21 anos;

Ser habilitado há pelo menos dois anos;

Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias nem ter a CNH cassada;

Ter ensino médio completo;

Ter formação específica em pedagogia de trânsito e certificações exigidas pelos órgãos executivos;

Ser credenciado pelo Detran e registrado no Ministério dos Transportes.

A lista de instrutores autorizados estará disponível no site do Ministério e no aplicativo CDT.

O que muda para os ciclomotores?

Nesta categoria, também estão incluídos bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Para eles, no entanto, a resolução mantém a dispensa de registro e emplacamento. As regras passarão a ser fiscalizadas a partir de janeiro de 2026, e ciclomotores fabricados ou importados antes da resolução (01/11/2023) devem ser incluídos no Renavam até 31/12/2025. Depois, serão proibidos de circular.

Cada município ou estado seguirá autorizado a criar normas complementares, como a liberação de circulação em vias específicas ou a eventual cobrança de IPVA, quando previsto em legislação local. A resolução remete às infrações já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Definições oficiais dos veículos:

Ciclomotor: veículo de 2 ou 3 rodas que atinge velocidade máxima de 50 km/h, motor a combustão até 50 cilindradas ou motor elétrico até 4 kW;

Bicicleta elétrica: Propulsão humana com motor auxiliar de até 1.000 W, motor só funciona quando o condutor pedala, sem acelerador, velocidade máxima assistida: 32 km/h;

Equipamento autopropelido: 1 ou mais rodas, pode ou não ter autoequilíbrio (como patinetes elétricos e monociclos, que se mantêm em pé sozinhos, sem a necessidade de apoio externo), motor de até 1.000 W (até 4.000 W para monociclos autoequilibrados), velocidade máxima de 32 km/h, largura até 70 cm e entre-eixos até 130 cm.

Quais as exigências para os ciclomotores?

Registro e licenciamento: obrigatórios;

Placa: obrigatória;

Habilitação: ACC ou CNH A;

Capacete: obrigatório;

Roupas de proteção: obrigatórias;

Ciclomotores fabricados ou importados antes da resolução devem ser incluídos no Renavam; entre 1º/11/2023 e 31/12/2025 — após isso, ficam proibidos de circular;

Ciclomotores novos devem apresentar CAT, código de marca/modelo e nota fiscal para registro;

Proibidos em vias de trânsito rápido e rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixa específica.