Mudança na composição do TSE pode levar embargos de Castro a julgamento com novos ministros

 

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O julgamento dos embargos de declaração no caso que envolve o ex-governador Cláudio Castro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ocorrer com uma composição diferente daquela que decidiu, no mês passado, pela sua condenação por abuso de poder político e econômico. Pelo menos dois ministros que não participaram do julgamento original tendem a integrar a análise do recurso, o que pode reabrir discussões sobre pontos centrais da decisão.

A relatoria ficará com o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que assumiu a vaga deixada por Isabel Gallotti no TSE e, por isso, herdou a relatoria do caso. Como não participou do julgamento que condenou Castro, caberá a ele conduzir a análise dos embargos, tipo de recurso usado para esclarecer omissões, contradições ou obscuridades da decisão. 

Além disso, a composição da Corte pode mudar novamente antes da análise do caso. A presidente do TSE, Cármen Lúcia, deixa o tribunal no próximo dia 3 de junho, dentro do sistema de rodízio que rege a Corte eleitoral. Com isso, cresce a possibilidade de que o julgamento já ocorra com a presença do ministro Dias Toffoli, que deve assumir a vaga como titular.

Em caráter reservado, ministros do TSE ouvidos pelo GLOBO avaliam que a mudança na composição da Corte pode alterar o desfecho do caso ao abrir novas combinações de votos. De acordo com esse entendimento, os ministros que chegarão ao julgamento — como Cueva e, eventualmente, Toffoli — não ficam vinculados às posições já manifestadas e podem tanto acompanhar entendimentos mais restritivos, como o do ministro André Mendonça em relação à inelegibilidade, quanto aderir à linha de ministros como Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha, favoráveis à cassação do diploma.

Na mesma avaliação, há ainda um componente de timing: como relator, Cueva pode levar mais tempo para liberar o processo para julgamento, e a pauta dependerá da condução do novo presidente da Corte, Nunes Marques, o que também pode influenciar o momento e o contexto político em que o caso será analisado. 

O que está em jogo

Os embargos foram apresentados tanto pela defesa de Castro quanto pelo Ministério Público Eleitoral. O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, sustenta que houve "omissão" e "contradição" no acórdão ao não declarar expressamente a cassação do diploma do ex-governador, apesar de a Corte ter reconhecido a prática de abuso de poder.

Segundo o Ministério Público, a renúncia de Castro às vésperas do julgamento não impediria a cassação do diploma, apenas tornaria prejudicada a perda do mandato. Para a Procuradoria, deixar de aplicar essa sanção pode abrir um "incentivo deletério" a estratégias para evitar punições eleitorais. Por isso, sustenta que houve desvio de finalidade na renúncia às vésperas da eleição, o que, na prática, deveria levar à realização de eleições diretas. 

Já a defesa recorreu pedindo a anulação da decisão e contesta a inelegibilidade de oito anos imposta ao ex-governador. No recurso, a defesa de Castro pede que o Tribunal conceda "efeitos modificativos" ao recurso. Os advogados argumentam que as alegações apresentadas em favor do ex-governador poderiam modificar o desfecho do julgamento. O procedimento usual é que a peça apresentada à Corte eleitoral após a publicação do acórdão não altere o resultado. 

A definição sobre a cassação ou não do diploma tem efeito direto sobre o formato da eleição que escolherá o substituto para completar o mandato até dezembro. Pela legislação eleitoral, se a vacância do cargo decorre de uma causa eleitoral, como a cassação do diploma, a eleição deve ser direta, com voto popular. Caso contrário, a escolha é feita de forma indireta pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). 

A eventual entrada de novos ministros adiciona uma camada de incerteza ao julgamento. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, novo relator, é visto como um magistrado de perfil técnico e discreto, com trajetória consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atuação mais voltada a temas de direito privado. No TSE, tende a adotar uma condução mais formalista dos processos, com foco na análise estrita dos elementos jurídicos apresentados.

Já o ministro Dias Toffoli, que pode integrar o julgamento caso ele não ocorra até a saída de Cármen Lúcia, já se manifestou sobre o caso no Supremo Tribunal Federal (STF), no contexto das ações que discutem o modelo de eleição no Rio de Janeiro.

No histórico recente, Toffoli, que já presidiu o TSE, tem sido associado a posições de maior autocontenção judicial, "menos intervencionista", evitando decisões mais amplas em temas sensíveis entre os Poderes.