MPPA reforça direito a acompanhante, mas pacientes relatam dificuldades na prática
A manicure Francilene Modesto Soares, de 40 anos, sempre acompanha sua mãe, Sandra Maria Gonçalves Modesto, de 62 anos, em consultas e atendimentos médicos na rede pública de saúde de Belém. Mas, muitas vezes, esse direito não é respeitado. "Tem lugares que respeitam, mas tem outros que não", disse Francilene. E, por esse motivo, o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) publicou nota técnica orientando a atuação de seus membros quanto à fiscalização da garantia do direito à presença de acompanhante em atendimentos de saúde para mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência, em serviços de saúde, nas redes públicas e privadas.
O documento foi elaborado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Sociais (CAODS), Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos (CAODH), Núcleo de Defesa das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência e Núcleo de Proteção à Mulher. A orientação reforça que a legislação brasileira assegura o direito de acompanhamento durante consultas, exames, procedimentos e internações hospitalares. A medida é considerada essencial para a humanização do atendimento, oferecendo suporte emocional, segurança, transparência e contribuindo para a redução da ansiedade, do medo e de possíveis situações de violência ou negligência.
Segundo a nota, a presença do acompanhante pode ser limitada apenas em situações específicas, como em áreas de acesso restrito, a exemplo de unidades de terapia intensiva ou centros cirúrgicos, por razões técnicas ou de segurança. Nesses casos, a restrição deve ser devidamente justificada, por escrito, pelo profissional responsável.
Orientações aos membros e gestores de saúde
O documento orienta membros do MPPA a adotarem providências para assegurar o cumprimento do direito ao acompanhamento em serviços de saúde públicos e privados, com base nos parâmetros do Sistema Interamericano de Direitos Humanos e na garantia da dignidade e autonomia dos pacientes. Em entrevista à Redação Integrada de O Liberal, a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Defesa das Pessoas Idosas e das Pessoas com Deficiência (NIDE), Mariela Hage, falou sobre a nota técnica publicada pelo MPPA. "O que motivou o Ministério Público do Estado do Pará a elaborar a nota técnica 01/2026 foi justamente a gente ainda observa nas unidades de saúde, tanto públicas quanto particulares, a imposição de barreiras ou restrições injustificadas ao direito ao acompanhante nesses serviços de saúde, o que pode configurar discriminação e violação de direitos”, disse.
“Então, se faz necessário justamente esclarecer a população de que existem leis que amparam o direito ao acompanhante a essa população mais vulnerável, e também unifica quais os procedimentos o Ministério Público vai adotar a partir do descumprimento dos dispositivos legais. Então, principalmente, o nosso objetivo foi trazer conhecimento, tanto aos gestores de saúde, quanto à sociedade de uma forma em geral, para nos ajudar no cumprimento da lei”, afirmou.
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A manicure Francilene Modesto Soares, de 40 anos, sempre acompanha sua mãe, Sandra Maria Gonçalves Modesto, de 62 anos, em consultas e atendimentos médicos na rede pública de saúde de Belém (Foto: Thiago Gomes | O Liberal)
A promotora de Justiça Mariela Hage disse que o direito à presença de um acompanhante se dá durante consultas, exames, procedimentos e internações em unidades de saúde, tanto públicas quanto particulares, no Brasil. “E ele é garantido aos seguintes grupos: mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência, visando justamente a humanização, segurança e autonomia do paciente, tanto no Sistema Único de Saúde quanto na rede privada”, disse.
Ela explicou que os serviços de saúde, tanto públicos quanto particulares, devem primeiramente estabelecer, afixar avisos em locais visíveis, informando em que consiste essa prerrogativa tanto da mulher quanto da pessoa com deficiência e da pessoa idosa ter um acompanhante de sua livre escolha. E também deve fornecer condições, proporcionar condições adequadas para que esse acompanhante permaneça durante o tempo integral durante a internação daquele paciente.
Dependendo do ambiente, presença do acompanhante é limitada
“O direito à presença do acompanhante pode ser limitado, restrito em algumas situações, como, por exemplo, em ambientes com restrições de acesso por questões de segurança à saúde dos outros pacientes, como UTIs, centros cirúrgicos”, disse. Nessas situações, acrescentou, a presença do acompanhante pode sim ser limitada, sendo permitido apenas o acompanhamento, o acesso a esses locais pelo profissional de saúde. “E também em todas as situações que envolverem situações de risco à saúde, como doenças infectocontagiosas, situações de comprometimento imunológico que requeiram restrição de contato e até mesmo isolamento. Então, nessas situações, desde que devidamente justificada pelo profissional médico, profissional de saúde que acompanha o paciente, esse direito, ele pode sim vir a ser limitado”, afirmou.
A promotora Mariela Hageacrescentou: “Quando nós falamos da possibilidade da violência institucional ocorrer nessas unidades de saúde, quando não observado o direito ao acompanhante, é porque nós sabemos que a garantia de um acompanhante de confiança para aquele paciente contribui para que ele se sinta mais seguro, mais acolhido, reduzindo o sentimento de vulnerabilidade e promovendo a humanização do cuidado”.
A Lei Federal 14.737, de 27 de novembro de 2023, garante de forma ampla o direito das mulheres de terem um acompanhante, e isso já também está garantido no Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Pessoa Idosa. “E essas legislações são justamente um instrumento importantíssimo no combate à violência institucional, pois visa proteger a autonomia do paciente mais vulnerabilizado, garantir o atendimento humanizado, prevenir abusos como violências físicas, psicológicas, até mesmo sexuais, no ambiente de saúde”, disse.
Caso a paciente mulher, idosa ou pessoa com deficiência tenha negado esse direito ao acompanhante, nesse caso, a orientação é procurar, primeiramente, a Ouvidoria da própria unidade de saúde, considerando que cada unidade de saúde, seja pública ou particular, ela tem uma Ouvidoria para receber justamente esse tipo de reclamação. “Os conselhos profissionais, como o CRM e o Coren, também formalizando uma reclamação. E o próprio Ministério Público e as delegacias especializadas, onde vai ser justamente apurada a questão da violência, inclusive institucional”, afirmou.
“O objetivo dessa nota técnica foi justamente não só orientar a população de uma forma geral, a nossa sociedade quanto aos seus direitos, mas, principalmente, orientar os gestores das unidades de saúde públicas e privadas no sentido de adotar medidas necessárias para garantir a presença do acompanhante”, disse.
“A gente tem como função institucional fiscalizar os serviços de saúde, tanto públicos quanto privados. Então, no momento em que houver essa fiscalização, o promotor de Justiça do município pode emitir alguma orientação, conversar com o gestor da unidade, até mesmo expedir uma recomendação se ele verificar alguma inconformidade, alguma irregularidade ou até mesmo não atendimento desse direito. Mas o fato é que as medidas precisam ser tomadas, porque é função do Ministério Público garantir o direito à presença de um acompanhante em tempo integral durante os atendimentos e internações hospitalares para as pessoas idosas, mulheres e pessoas com deficiência”, completou.
Gerente da Unidade Básica de Saúde do Portal da Amazônia, Carlos Ribeiro, diz que o direito ao acompanhante é garantido e incentivado, mas enfrenta barreiras, inclusive culturais (Foto: Thiago Gomes | O Liberal)
Acompanhamento em unidades de saúde ainda enfrenta desafios
O direito ao acompanhante durante atendimentos de saúde ainda enfrenta dificuldades na prática, segundo relatos de usuários e gestores de uma unidade básica em Belém. A situação é vivenciada por familiares que acompanham pacientes, especialmente idosos, e também reconhecida por profissionais da área. A manicure Francilene Modesto Soares, de 40 anos, acompanha a mãe, Sandra Maria Gonçalves Modesto, de 62 anos, em consultas e atendimentos médicos.
Segundo ela, a presença constante é necessária devido ao estado de saúde da mãe, que já teve um AVC silencioso e apresenta episódios de esquecimento. Elas estiveram na Unidade Básica de Saúde do Portal da Amazônia, localizada na rua Osvaldo de Caldas Brito, no bairro do Jurunas.
“Hoje estou acompanhando a minha mãe porque ela não pode sair sozinha. Ela tem dores de cabeça e já teve um AVC silencioso. Então toda a rotina dela precisa de acompanhamento”, afirmou. Francilene contou que sempre acompanha a mãe em todos os compromissos e que essa rotina já ocorre há bastante tempo. No entanto, ela disse que nem sempre o direito ao acompanhante é respeitado nas unidades de saúde. “Tem lugares que respeitam, mas tem outros que não. Aí eu cobro o direito dela”, disse.
De acordo com ela, em alguns atendimentos, a justificativa apresentada por profissionais é a necessidade de o paciente entrar sozinho no consultório. Ainda assim, Francilene insiste em acompanhar a mãe, principalmente por conta das dificuldades de memória. “Eu quero estar na sala para saber de tudo, porque ela tem um pouco de esquecimento. Eu argumento e entro com ela. Tem uns que ficam bravos, mas eu encaro”, contou.
Segundo Francilene, há situações em que a mãe sai de casa e esquece o caminho de volta, o que aumenta a preocupação da família. Ela também chamou a atenção para a ausência de acompanhantes em unidades de saúde. “Geralmente, vejo muitos idosos sozinhos. Às vezes, eles não sabem lidar com documentos ou entender o atendimento, ficam perdidos”, afirmou. Para ela, a presença de familiares é essencial. “Sempre tem que acompanhar os pais. Já vi gente cair na rua por causa de AVC, sem ninguém por perto”, contou.
UBS do Portal da Amazônia incentiva presença dos acompanhantes
O gerente da Unidade Básica de Saúde do Portal da Amazônia, Carlos Ribeiro, explicou que o direito ao acompanhante é garantido e incentivado, mas enfrenta barreiras, inclusive culturais. “O processo de comunicação começa com o agente comunitário de saúde, que orienta os pacientes desde o cadastro. Ele passa as informações básicas e essas relacionadas ao acompanhamento. Mas temos alguns problemas, talvez até culturais mesmo, principalmente entre idosos, que resistem à presença de acompanhantes e, muitas vezes, acabam vindo sozinhos. Isso para nós é preocupante”, disse.
Segundo ele, a unidade não impede o atendimento de pacientes desacompanhados, mas reforçou a importância da presença de um acompanhante para garantir segurança e melhor acolhimento. “Sempre orientamos que venham acompanhados, para fortalecer o acolhimento e a segurança dentro da unidade”, afirmou. Carlos Ribeiro destacou que, na unidade, o direito ao acompanhante é amplo e não se restringe a grupos específicos. “Todos os pacientes têm direito a acompanhante, seja para segurança, acolhimento ou até para evitar possíveis situações de assédio, que infelizmente podem ocorrer em ambientes de saúde”, ressaltou.
Ele explicou que o acompanhante pode participar ativamente do atendimento. “A intenção é que ele entre na sala, acompanhe a consulta, observe e absorva as informações repassadas pelos profissionais de saúde”, disse. Nos casos em que idosos chegam sozinhos, a unidade busca orientar e prestar apoio. “Na maioria das vezes, eles já vêm orientados pelo agente de saúde. Quando chegam sozinhos, pedimos que aguardem e damos suporte. O agente ajuda no direcionamento dentro da unidade”, acrescentou. Nessa unidade há avisos falando sobre o direito do acompanhante.
Aviso afixado na Unidade Básica de Saúde do Portal da Amazônia, no bairro do Jurunas (Foto: Thiago Gomes | O Liberal)
Diretrizes do MPPA
Adoção de medidas imediatas para assegurar a presença de acompanhante em tempo integral para mulheres, pessoas idosas e pessoas com deficiência, com direito de escolha do paciente ou de seu responsável legal;
Orientação aos gestores das unidades de saúde para adequação de normas internas e afixação de cartazes informativos sobre o direito ao acompanhamento;
Exigência de justificativa formal quando houver restrição à presença do acompanhante;
Esclarecimento de que o acompanhante é direito do paciente e não condição para atendimento, não podendo haver exigências extralegais por parte das unidades de saúde;
Reforço de que a ausência de acompanhante não pode ser utilizada como justificativa para recusa de atendimento, transferência indevida de cuidados ou alta hospitalar sem suporte adequado. A nota técnica também alerta que a imposição de condições ilegais para a admissão de acompanhante configura violência institucional.
Fiscalização e canais de denúncia
O MPPA orienta que, em caso de negativa do direito, pacientes e familiares devem procurar inicialmente a ouvidoria da unidade de saúde. Persistindo a irregularidade, podem acionar conselhos profissionais, como os de Medicina e Enfermagem, além do próprio Ministério Público.
O documento ainda recomenda que gestores públicos promovam campanhas de divulgação de programas como o atendimento domiciliar do Sistema Único de Saúde (SUS), a exemplo do “Melhor em Casa”, que pode atender pacientes idosos ou com deficiência em suas residências quando não houver necessidade de permanência hospitalar.
