MPF vê falhas em decisão que deu ‘férias’ para investigado viajar à Disney sem tornozeleira; saiba mais

 

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O Ministério Público Federal apontou, em resposta ao GLOBO, falhas na decisão que liberou um empresário investigado por contrabando para viajar à Disneylândia, nos Estados Unidos, sem tornozeleira eletrônica. O órgão afirmou que a medida cautelar segue necessária para evitar novos crimes, que o prazo de 90 dias para reavaliação não leva à suspensão automática e que os laudos médicos apresentados pela defesa são de 2024, sem comprovar o estado atual da filha do investigado.

Desembargador dá 'férias' de tornozeleira eletrônica para investigado por contrabando ir à Disney

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O caso envolve Rogério de Araújo Sales, suspeito de movimentar mais de R$ 60 milhões em operações ilegais em Mato Grosso, que obteve na Justiça Federal autorização para retirar o equipamento entre os dias 14 e 28 de abril — período em que realizou a viagem internacional. A decisão foi tomada em caráter liminar pelo desembargador federal Leão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com base na ausência de reavaliação da medida dentro do prazo recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para o MPF, no entanto, esse fundamento não justifica, por si só, a suspensão da tornozeleira. O órgão afirma que o fato de a medida não ter sido reavaliada pelo juízo de primeira instância após 90 dias — prazo recomendado por resolução do CNJ — não implica automaticamente sua revogação ou suspensão. Para o órgão, trata-se de uma recomendação, e não de uma regra que leve ao fim da medida de forma automática, que só deveria ser afastada mediante decisão que reconheça a perda de sua necessidade.

O pedido da defesa foi baseado em um argumento de caráter humanitário. No habeas corpus, os advogados afirmaram que a viagem se daria em um “contexto humanitário extremo” e poderia representar um “possível último grande evento afetivo da criança”, em referência à filha do investigado, diagnosticada com cardiopatia congênita grave. O desembargador cita essas alegações na decisão, ao relatar os argumentos apresentados pela defesa.

Esse ponto também foi contestado pelo MPF. O órgão afirma que o argumento de caráter humanitário apresentado pela defesa não chegou a ser analisado pelo juiz de primeira instância, o que, segundo o próprio MPF, caracteriza “supressão de instância” e impede que o tema seja examinado diretamente pelo tribunal.

O MPF também chamou atenção para a falta de atualização dos documentos apresentados no processo. De acordo com o órgão, os laudos médicos da filha do acusado usados para justificar a viagem são de 2024 e não permitem comprovar a situação atual da criança, o que, na avaliação do MPF, enfraquece a alegação de urgência. Apesar das críticas, a decisão não enfrentou diretamente esses pontos e se baseou apenas na ausência de reavaliação da medida cautelar para suspender o uso da tornozeleira no período da viagem.

Entenda o caso

Investigado por contrabando e suspeito de movimentar mais de R$ 60 milhões em operações ilegais em Mato Grosso, o empresário Rogério de Araújo Sales conseguiu na Justiça Federal suspender o uso de tornozeleira eletrônica para viajar à Disneylândia, na Flórida. A decisão, assinada no último dia 8 de abril pelo desembargador federal Leão Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), e obtida pelo GLOBO, libera o investigado para o período em que embarca, nesta terça-feira, para os Estados Unidos.

Nela, o magistrado determina o afastamento da monitoração eletrônica entre os dias 14 e 28 de abril — exatamente o intervalo da viagem organizada por Rogério de Araújo Sales. A decisão não trata da autorização para o deslocamento internacional, mas incide diretamente sobre a principal medida que restringia a circulação do investigado, ao suspender temporariamente o monitoramento no período indicado pela defesa.

Segundo a defesa, a viagem teria caráter familiar e estaria relacionada à condição de saúde da sua filha, descrita no processo como de risco elevado, com histórico de internações recorrentes. A petição sustenta que o deslocamento representaria "um momento relevante de convivência entre pai e filha" diante do quadro clínico apresentado.

No habeas corpus, a defesa também alegou que a criança é portadora de cardiopatia congênita grave e foi submetida ao procedimento de Rastelli, cirurgia cardíaca de alta complexidade. Os autos incluem laudos médicos, exames e registros de internações que indicam necessidade de acompanhamento contínuo, além de apontarem disfunção ventricular e insuficiência pulmonar.

"Férias" das medidas cautelares

O pedido também foi alvo de críticas do Ministério Público Federal (MPF). Em parecer obtido pelo GLOBO, o órgão afirmou que não havia justificativa concreta para flexibilizar as medidas cautelares e que o investigado buscava, na prática, “usufruir de uma espécie de ‘férias’ das medidas cautelares”, ao planejar uma viagem ao exterior mesmo já submetido ao monitoramento eletrônico.

Ao analisar o habeas corpus, o desembargador Leão Alves não entrou diretamente no mérito da viagem nem examinou o argumento humanitário relacionado à filha doente. A decisão se volta à regularidade da medida cautelar e ao modo como vinha sendo mantida, deslocando o foco para a necessidade de reavaliação periódica do monitoramento eletrônico.

Nesse ponto, o magistrado observa que a tornozeleira havia sido imposta meses antes e que não havia, nos autos, justificativa atualizada para sua continuidade. A análise se concentra na ausência de reexame da medida dentro de um intervalo considerado adequado, o que, segundo a decisão, compromete a manutenção automática da restrição nas mesmas condições.

A partir dessa leitura, o desembargador conclui que a medida poderia ser afastada temporariamente, delimitando o período de suspensão exatamente dentro do intervalo solicitado pela defesa. Ao mesmo tempo, determina que o juízo de primeira instância reavalie a necessidade da cautelar após o retorno do investigado, mantendo o processo em curso para nova manifestação do Ministério Público Federal (MPF) antes do julgamento definitivo.

Questionado pelo GLOBO, o gabinete do desembargador confirmou a decisão, mas não detalhou os fundamentos adotados.

Viagem planejada

O pedido havia sido negado em primeira instância e enfrentou parecer contrário do Ministério Público Federal (MPF). No habeas corpus impetrado ao TRF-1, a defesa — conduzida pelo advogado Anderson Amaral Rosa — apresentou um argumento que vai além do roteiro de viagem. Segundo a petição, a filha de Rogério, Julia Toledo Sales, é portadora de cardiopatia congênita gravíssima e foi submetida ao procedimento de Rastelli, cirurgia cardíaca complexa de correção de atresia pulmonar. Os autos incluem laudos médicos, fotos de internações e um ecocardiograma de outubro de 2024 que documenta disfunção ventricular e insuficiência pulmonar importante, além de registros de internações recorrentes com risco concreto de morte. A defesa enquadrou a viagem não como lazer, mas como um momento familiar relacionado ao quadro clínico da criança.

O MPF tratou a solicitação com perplexidade. No documento, o órgão descreve Rogério como investigado por crimes graves, que já havia sido beneficiado com a substituição da prisão preventiva, e que agora pretendia uma suspensão temporária da cautelar para realizar uma viagem de lazer. O parecer destacou que os ingressos para o Universal Orlando foram comprados em 4 de janeiro, enquanto o investigado já usava a tornozeleira — ponto que, segundo o órgão, afasta a caracterização de urgência ou inevitabilidade do pedido.

O MPF também trouxe aos autos o perfil financeiro do investigado. Segundo o órgão, com o afastamento do sigilo fiscal e bancário, verificou-se que Rogério movimentou R$ 63,7 milhões — sobretudo em contas da empresa de sua titularidade, a Ecell Acessórios, localizada no Shopping Popular de Várzea Grande (MT). No mesmo período, declarou à Receita Federal rendimentos de apenas R$ 402 mil, enquanto seus gastos no cartão de crédito somaram quase R$ 3 milhões. A investigação apontou ainda que a empresa teria firmado acordo com organização criminosa para a venda de produtos contrabandeados mediante pagamento de contribuição à facção.

O órgão sustentou que não havia demonstração de necessidade concreta para flexibilizar as cautelares e que o investigado adquiriu passagens e ingressos mesmo já submetido às restrições judiciais. O MPF também rebateu o argumento da defesa sobre a inutilidade prática da tornozeleira fora do Brasil, afirmando que a impossibilidade de fiscalização no exterior não autorizaria a suspensão da medida e, ao contrário, indicaria incompatibilidade do deslocamento com o regime cautelar vigente.

A decisão de primeira instância, proferida pelo juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, da 1ª Vara Federal de Cáceres, seguiu o mesmo entendimento e negou o pedido integralmente. O magistrado afirmou que a viagem não se enquadrava em hipóteses reconhecidas como suficientes para justificar a flexibilização — como tratamento de saúde, necessidade familiar incontornável ou compromisso profissional. Ao contrário, registrou que se tratava de programação assumida enquanto o investigado já estava monitorado eletronicamente.

O juiz também rejeitou as alternativas propostas pela defesa, como comparecimento posterior ao retorno e apresentação de comprovantes de embarque e desembarque. Na decisão, apontou que essas medidas não equivalem ao grau de controle proporcionado pela tornozeleira e não afastam a ausência de fundamento concreto para a flexibilização. Com isso, manteve integralmente o regime cautelar vigente.

Procurada pelo GLOBO, a defesa de Rogério disse que prefere não comentar o caso.