O Ministério Público Eleitoral (MPE) avaliou que a Meta – responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp – descumpriu parte da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tratamento diferenciado na entrega de conteúdos de campanha dos candidatos Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para o MPE, há indícios de quebra de isonomia – o que a empresa vem negando à Justiça Eleitoral. A ação foi ajuizada pela coligação de Lula que defende que a Meta faz restrição seletiva na entrega dos conteúdos da campanha, comete falhas no impulsionamento contratado e permite anúncios políticos pagos por contas estrangeiras, circulação de redes inautênticas e conteúdos gerados por Inteligência Artificial (IA) sem rotulagem. Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Na quinta-feira (15/10), o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, ministro Marco Aurélio Bellizze concedeu uma liminar com uma série de determinações à Meta sob pena de multa diária de R$ 500 mil. Na avaliação do vice-procurador geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a Meta não cumpriu todas as ordens judiciais da Justiça Eleitoral, o que pode prejudicar o tratamento isonômico entre os candidatos. Segundo o MPE, a Meta:
não apresentou o relatório individualizado dos anúncios suspensos, com período de veiculação, alcance, valores gastos, perfis e contas de anúncios que os contrataram, com o país sede, o responsável pelo pagamento e o resultado da verificação de anunciante. não apresentou relatório dos canais de denúncia, mas sim uma lista de ações judiciais; não se manifestou sobre estatísticas e filtro da Meta AI, inclusive em relação à geração para solicitações que menciona cada um dos candidatos; enviou documentos, mas não descreveu as providências adotadas; não reapresentou o relatório em português.
Para o MPE, a Meta cumpriu a decisão, ao:
reverter as restrições na conta de anúncios; suspender a veiculação de anúncios dirigidos ao público brasileiro que contenham propaganda eleitoral e não tenham sido contratados por candidato, partido ou coligação, em especial os pagos ou geridos em contas no exterior; ao garantir a janela de vedação de conteúdo sintético de 72 horas antes das eleições e nas 24 horas seguintes.
Em relação às publicações em colaboração, o MPE entendeu que houve adimplemento, uma vez que a empresa explicou que é tecnicamente inviável o cumprimento da ordem, porque a publicação em colaboração é um objeto técnico único. Como a Meta aplicou a não recomendação de forma idêntica às duas candidaturas, a finalidade de isonomia está atendida. Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email A empresa cumpriu parcialmente a decisão de apresentar uma série de informações, ela não mostrou, por exemplo, as medidas aplicadas ao perfil do deputado federal Nikolas Ferreira desde 16 de agosto de 2026. O JOTA entrou em contato com a Meta, que respondeu com o seguinte link. Ao TSE, a empresa informou que não “houve desídia nem resistência” ao cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral e informou que trata com isonomia as publicações das candidaturas de Lula e Flávio. A ação tramita com o número 0602746-69.2026.6.00.0000.
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