MP acusa ex-bispo por forçar padre a atos libidinosos sob ameaça de 'punições canônicas'

 

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O Ministério Público de São Paulo denunciou criminalmente o ex-bispo católico Valdir Mamede por suposta importunação sexual contra um padre durante cinco anos seguidos, entre 2019 e 2023. Segundo a acusação, Mamede "por diversas vezes", no interior da Paróquia de São Sebastião, em Ibirá, e também na Residência Episcopal de Catanduva, interior de São Paulo, praticou atos libidinosos contra a vítima sem sua anuência, "mediante dissimulação, abuso de poder e violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão e exercendo sua autoridade sobre ela".

O Estadão pediu manifestação de Mamede, que foi bispo auxiliar da Arquidiocese de Brasília e renunciou à batina em meio a investigação da polícia.

A acusação é subscrita pelo promotor Caíque Ducatti, que assumiu a condução do caso por ordem do procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. Na denúncia protocolada na 2.ª Vara Criminal de Catanduva, o promotor atribui pelo menos quatro fatos ao bispo.

"Aproveitando-se dessa relação de hierarquia, da extrema vulnerabilidade psicológica da vítima e de ameaças veladas de punições canônicas, como, por exemplo, remoção da paróquia ou o impedimento do exercício do ministério sacerdotal, caso seus desejos não fossem satisfeitos, Valdir Mamede iniciou um processo de aproximação física da vítima sob o pretexto de necessitar de cuidados pessoais (depilação corporal íntima), conduta que mascarava sua real intenção libidinosa (dissimulação)", descreve o promotor.

Em algumas ocasiões, segue a denúncia, entre 2019 e 2022, na residência Episcopal, em Catanduva, "durante a depilação que era realizada pela vítima a pedido dele, Valdir ficava sem cueca (...)".

A denúncia se baseia no inquérito policial. Em setembro de 2022, na Residência Episcopal, Mamede pediu ao padre para "dormir na casa dele". Na ocasião, alegou que precisava do padre para levá-lo até o aeroporto de São José do Rio Preto no dia seguinte. À noite, Valdir estava assistindo a um filme com a vítima e "pulou em cima dela, agarrando-a e beijando-a à força, além de tê-la mordido no corpo (...)".

Nos anos de 2022 e 2023, quando ficava embriagado, o bispo "efetuava, por diversas vezes, ligações por vídeo para a vítima, que estava em Ibirá, ficava nu e se masturbava na presença virtual". Em 2023, próximo ao mês de fevereiro, à noite, a vítima estava em sua residência, quando Valdir Mamede telefonou, por diversas vezes, e disse que estava defronte ao imóvel. "Na ocasião, a vítima notou que ele estava embriagado assim que desceu do veículo. Ao entrar na residência da vítima, Valdir tirou as roupas, tentou agarrar a vítima, sem a anuência dela, e exigiu que usasse viagra, mas ela o empurrou."

O promotor pede, além da condenação criminal, que Mamede seja obrigado a reparar danos morais à vítima no valor mínimo de R$ 300 mil. Caíque Ducatti deixou de oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) porque "os crimes são contra a dignidade sexual, foram praticados de forma reiterada, por cinco anos consecutivos, por agente que possuía autoridade sobre a vítima".

Ainda segundo o promotor, "há elementos e depoimentos que constam destes autos que trazem indícios de que o denunciado praticou conduta similar contra outros seminaristas, circunstâncias que contraindicam o benefício (do ANPP), porque não seria necessário e suficiente para a reprovação e prevenção de crimes da mesma espécie, assim como por causa da conduta criminal habitual, reiterada, que se repetiu por vários anos e atingiu a vítima e seminaristas".

Pelos mesmos motivos, o promotor deixou de oferecer suspensão condicional do processo a Mamede. "Os fatos criminosos narrados na denúncia revelam condutas dolosas de extrema gravidade, perpetradas por quem detinha autoridade religiosa e hierárquica sobre a vítima", diz o promotor. "O cenário de abusos sistemáticos e a manipulação psicológica empregada pelo denunciado demonstram que a liberdade plena do acusado representa risco concreto à integridade física e, primordialmente, à saúde mental da vítima e das testemunhas arroladas."

O promotor também requer a imposição de medidas cautelares a Mamede 'para assegurar a conveniência da instrução criminal e, sobretudo, para evitar a reiteração de atos de coação moral'.

Entre as cautelares estão: proibição de manter contato com a vítima e com as testemunhas arroladas na denúncia, por qualquer meio de comunicação (telefone, e-mail, redes sociais, mensagens de texto ou interposta pessoa), "a fim de preservar a higidez da prova e a integridade psicológica dos envolvidos"; proibição de aproximação da vítima e das testemunhas, fixando-se o limite mínimo de distância de 500 metros; proibição de frequentar a paróquia de São Sebastião em Ibirá/SP e a sede da Diocese de Catanduva/SP, "para evitar o uso de influência institucional que possa interferir na colheita de provas ou intimidar os fiéis e colaboradores que prestaram informações"; proibição de ausentar-se da Comarca onde reside sem autorização judicial, bem como a entrega do passaporte em juízo, no prazo de 24 horas, "como medida de cautela para assegurar a aplicação da lei penal, dado o trânsito do denunciado em diversas instâncias eclesiásticas e geográficas"; proibição de mencionar ou fazer referência ao nome da vítima em qualquer meio de comunicação, jornal, entrevista, eventos etc. e aos fatos.

Se as cautelares forem aplicadas a Mamede ele deverá ser formalmente advertido de que o descumprimento de qualquer das medidas poderá ensejar a decretação de sua prisão preventiva.