MP abre ação contra ex-delegado geral de Santa Catarina por improbidade no caso do Cão Orelha
O Ministério Público Santa Catarina abriu nesta segunda-feira uma ação de improbidade administrativa contra o ex-delegado geral da Polícia Civil do estado, Ulisses Gabriel, pré-candidato a deputado estadual pelo PL. O caso está sob sigilo.
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A ação civil pública pede uma indenização por dano moral coletivo, mas o valor solicitado não foi divulgado pelo MP.
No mês passado, o MP havia aberto um inquérito para apurar a conduta do delegado no caso. Em fevereiro, o órgão já tinha iniciado um procedimento preparatório para averiguar as supostas irregularidades de Ulisses Gabriel.
"A 40ª Promotoria de Justiça da Capital protocolou na manhã desta segunda-feira (13/4) a ação civil pública de improbidade administrativa cumulada com indenização por dano moral coletivo contra o ex delegado geral da Polícia Civil. A ação foi protocolada junto à 1ª vara da fazenda pública da comarca da Capital. Em razão do sigilo nível 2 atribuída à referida ação, não é possível informar mais detalhes neste momento", diz o MP na nota divulgada nesta semana.
Entenda o caso
Durante as investigações sobre a morte do cão Orelha, Ulisses costumava tratar publicamente do andamento do caso e chegou a adotar outro cão, conhecido como Caramelo, que também vivia no entorno da Praia Brava e sofreu uma suposta tentativa de afogamento.
Em entrevistas e publicações nas redes sociais desde janeiro, o delegado prometeu ainda "justiça" para os cães da Praia Brava e defendeu a redução da maioridade penal. A Polícia Civil apresentou um grupo de menores de idade como suspeitos de maus-tratos contra o cão Caramelo, e pediu a internação de um outro jovem apontado como suposto responsável pela morte de Orelha. O caso, no entanto, segue sem conclusão. No dia 9 de abril, o MP-SC pediu novas diligências à Polícia Civil, apontando lacunas no inquérito entregue.
A legislação estabelece que há abuso de autoridade quando o responsável por uma investigação "antecipa atribuição de culpa", em meios de comunicação ou em redes sociais, "antes de concluídas as apurações". Ulisses, porém, argumenta que todas as diligências envolvendo os cães da Praia Brava foram conduzidas "por outros delegados, e eles fizeram o indiciamento ou a imputação dos fatos" aos menores de idade.
