Motoristas e cobradores de ônibus têm direito a aposentadoria especial, decide STJ

 

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira que motoristas e cobradores de ônibus e motoristas de caminhão poderão ter direito à aposentadoria especial do INSS. A decisão foi tomada e um recurso repetitivo, ou seja, que vale para todos os casos do tipo no país.

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De acordo com a tese aprovada, é possível o reconhecimento do caráter especial em virtude da penosidade das atividades de motorista/cobrador de ônibus ou motorista de caminhão exercidas posteriormente a uma lei de 1995, desde que comprovada, por perícia técnica individualizada, a exposição habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde.

Essa lei de 1995 alterou regras previdenciárias e exigiu a comprovação de exposição permanente a agentes nocivos para a concessão da aposentadoria especial. Ela definiu que o trabalho deve ser nocivo de forma contínua, e não ocasional.

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No processo, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) sustenta que a atividade continua marcada por condições especiais prejudiciais à saúde e à integridade física, ainda que o enquadramento automático por categoria profissional tenha sido extinto pela legislação previdenciária.

Segundo a manifestação apresentada ao tribunal, a penosidade não desapareceu com a mudança legal, mas passou a exigir comprovação técnica individualizada, especialmente por meio de perícia judicial, considerando fatores como vibração de corpo inteiro, calor, ruído, postura inadequada, longas jornadas, ausência de descanso adequado e tensão psicológica permanente.

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A aposentadoria especial garante a aposentadoria mais cedo para os profissionais. Com a Reforma da Previdência de 2019, o cidadão precisa cumprir, além da carência e comprovação de exposição aos nocivos, a idade mínima conforme o tempo de contribuição.

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Os segurados que não tinham todos os requisitos alcançados antes da data da reforma (13/11/2019) não precisam atender ao requisito da idade mínima. Mas, devem contribuir por 180 meses para cumprir a carência e precisam ficar atentos ao modelo de transição, que é baseado no requisito de pontuação mínima (Somatório de idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):