Motoristas das categorias C, D e E devem manter exame toxicológico obrigatório em dia, alerta Detran RJ - QTU Questões do Universo

Motoristas das categorias C, D e E devem manter exame toxicológico obrigatório em dia, alerta Detran RJ

Fonte: Bandeira da fonte

Motoristas das categorias C, D e E devem manter o exame toxicológico obrigatório em dia, independentemente de exercerem ou não atividade remunerada.
O alerta é do Detran-RJ, que lembra ainda que a falta do teste é considerada infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O exame toxicológico deve ser realizado a cada dois anos e seis meses por motoristas com menos de 70 anos.
Acima dessa idade, o teste precisa ser feito a cada três anos.
Além disso, o exame é obrigatório para a renovação das habilitações das categorias C, D e E, assim como para as primeiras habilitações nas categorias A e B.
Entenda as multas
Segundo o Detran-RJ, a penalidade, chamada de multa de balcão, para quem não realiza o teste está prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é registrada automaticamente no sistema, sem a necessidade de abordagem do motorista.
Na prática, se o motorista não realizar o exame toxicológico obrigatório até o trigésimo dia após o vencimento, ele será multado automaticamente.
A obrigatoriedade de manter o exame toxicológico em dia também é verificada durante as blitze da Operação Lei Seca e nas fiscalizações realizadas pela Coordenadoria de Fiscalização do Detran-RJ.
O artigo 165-B do CTB prevê que, em caso de reincidência no período de até 12 meses, a multa dobra para R$ 2.934,70, além de poder gerar suspensão do direito de dirigir.

A diferença entre as infrações previstas nos artigos 165-B e 165-D é que, no primeiro caso, o motorista está dirigindo o veículo no momento da fiscalização, enquanto no segundo, ele não precisa estar ao volante para que a penalidade seja aplicada, o que ocorre de forma automática.
A orientação do Detran-RJ é que os motoristas consultem a validade do exame toxicológico.
Caso o prazo esteja próximo do vencimento, basta agendar o procedimento em um dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).