Tribunal de Augsburg aplicou 180 dias-multa de 75 euros por coação e corrida ilegal; no Brasil, o CTB prevê R$ 293,47 e 7 pontos para a infração Um motorista de 36 anos que ficou cerca de 6 km à frente de uma ambulância com médico de emergência na rodovia B17, na Baviera, foi condenado pelo Tribunal Distrital de Augsburg, no sul da Alemanha, a pagar 13.500 euros.
A sentença, divulgada em outubro de 2026 pela agência alemã dpa e reproduzida pelo portal suíço blue News, também cassou a carteira dele por no mínimo dois anos. O episódio aconteceu em junho de 2025, segundo a dpa.
Os outros motoristas abriram espaço para o veículo de socorro passar, mas o condenado usou o corredor livre para acelerar e seguir na frente, e o médico chegou ao paciente cerca de cinco minutos depois do previsto. De acordo com a acusação, citada pela dpa, o homem ignorou a sirene, as luzes azuis e os sinais repetidos da equipe durante todo o trecho.
Ele ainda dirigiu bem acima do limite de velocidade permitido na via. O médico estava a caminho de uma emergência com risco de vida, informou o jornal regional Augsburger Allgemeine, segundo o blue News.
As autoridades não divulgaram o estado de saúde do paciente nem o nome do motorista. O tribunal entendeu que o objetivo do condenado era permanecer à frente da viatura.
Por isso, ele respondeu por coação e por participação em corrida ilegal de veículos, mesmo sem outro carro disputando com ele. A pena foi fixada em 180 dias-multa de 75 euros, de acordo com a dpa.
No sistema alemão, o valor de cada dia-multa é calculado sobre a renda líquida diária do condenado, e a quantidade de dias reflete a gravidade da conduta. Pela cotação Ptax de venda do euro em 30 de outubro de 2026, de R$ 6,0522, divulgada pelo Banco Central, os 13.500 euros equivalem a cerca de R$ 81,7 mil.
Sites brasileiros que repercutiram o caso arredondaram o valor para R$ 80 mil. A carteira de habilitação foi cassada, e o motorista só pode pedir um novo documento depois de dois anos, no mínimo.
A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso, segundo a dpa e o site austríaco Heute. No Brasil, a punição é bem mais leve.
O artigo 189 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) classifica como infração gravíssima deixar de dar passagem a ambulâncias e outros veículos de socorro em serviço de urgência, identificados por sirene e luz vermelha intermitente. A infração rende 7 pontos na carteira, como lembra a Prefeitura de Curitiba em orientação aos motoristas.
Pelo artigo 258 do CTB, a multa gravíssima custa R$ 293,47, cerca de 280 vezes menos que a pena aplicada em Augsburg. O caso alemão também tem um paralelo direto na lei brasileira.
O artigo 190 do CTB pune quem segue veículo em serviço de urgência para aproveitar a passagem aberta, com infração grave, multa de R$ 195,23 e 5 pontos, conforme a tabela do próprio código. O O Antagonista já explicou o que diz a lei sobre seguir veículo de emergência para aproveitar passagem e as regras para quem atrapalha ambulâncias no trânsito.
Em emergências com risco de vida, cada minuto até a chegada do médico conta. Foi o atraso de cerca de cinco minutos, apontado pela acusação, que sustentou a condenação por coação em Augsburg.
O caso chamou atenção na Europa porque os demais motoristas fizeram o que a lei manda e abriram o caminho. O condenado foi o único a transformar o corredor de socorro em pista livre, e a Justiça alemã tratou a manobra como crime, e não como simples infração de trânsito.
O Antogonista