Motociclista que atropelou anta na BR-262 será indenizado em R$ 80 mil pelo Dnit; entenda
Uma colisão com uma anta em um trecho da BR-262, em Mato Grosso do Sul, terminou com a condenação da União e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) ao pagamento de R$ 80 mil de indenização a um motociclista que ficou com sequelas permanentes após o acidente. A decisão foi assinada neste mês pela 2ª Vara Federal de Campo Grande.
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O caso ocorreu em setembro de 2018, entre os municípios de Ribas do Rio Pardo e Água Clara. Segundo a sentença, o motociclista atingiu o animal em um trecho da rodovia onde, de acordo com o entendimento do juiz Rodrigo Vaslin Diniz, os órgãos responsáveis não comprovaram a existência de sinalização adequada alertando motoristas sobre o risco de travessia de fauna silvestre.
Durante o processo, o Dnit informou que havia placas de advertência em áreas da BR-262 na região do Pantanal, entre Campo Grande e Corumbá. O magistrado, porém, considerou que os réus não demonstraram que o local exato do acidente possuía sinalização semelhante.
Na decisão a qual O GLOBO teve acesso, o juiz destacou que caberia à União e ao Dnit comprovar que o trecho estava devidamente sinalizado. Para ele, a ausência dessa demonstração configurou omissão do poder público em uma rodovia conhecida pela circulação de animais silvestres.
O motociclista pediu indenização de R$ 200 mil, além de pensão mensal, alegando incapacidade decorrente do acidente. O pedido, no entanto, foi acolhido apenas parcialmente. A Justiça entendeu que, embora o autor tenha sofrido danos permanentes, ele continuou exercendo atividade remunerada como motorista, o que afastaria o pagamento de renda mensal por incapacidade total.
A sentença reconheceu, porém, danos morais e estéticos. O homem passou por internação prolongada, cirurgias e tratamento médico após a colisão. Segundo os autos, ele ficou com limitações físicas permanentes, incluindo inchaço frequente na perna direita provocado por comprometimento da circulação venosa, além de cicatrizes e dificuldades para permanecer longos períodos sentado ou em pé.
"O autor continuou a exercer atividade remunerada, razão pela qual não se justifica o pedido indenizatório a renda mensal. Por outro lado, restou suficientemente demonstrado o dano estético derivado da conduta omissiva das rés", escreveu o magistrado.
Em outro trecho, Rodrigo Vaslin Diniz afirmou que o abalo moral sofrido pela vítima ficou evidenciado pelas consequências físicas e emocionais do acidente.
"O abalo moral sofrido pelo autor também é patente, uma vez que passou por risco de vida, sofreu vários traumas físicos, passou por cirurgia e longo tratamento sem plena recuperação do vigor físico de outrora", afirmou.
A decisão fixou R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. O processo tramita na Justiça Federal de Mato Grosso do Sul.
