Moraes retoma processo de Ramagem por 8 de Janeiro após perda de mandato
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retomada do processo contra o ex-deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) para julgar os crimes relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 supostamente praticados após sua diplomação como deputado federal.
A decisão foi tomada após a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarar a perda do mandato, o que encerrou a suspensão parcial da ação penal baseada na imunidade prevista na Constituição.
Segundo Moraes, em despacho publicado neste sábado, com o fim do mandato, devem voltar a tramitar os trechos do processo que estavam paralisados.
“Determino a retomada da marcha processual destes autos, para análise dos crimes praticados após a diplomação”, escreveu o ministro, ao tratar das acusações de dano qualificado contra o patrimônio da União e de deterioração de patrimônio tombado.
Esses crimes haviam sido suspensos em maio deste ano por decisão da Primeira Turma do STF, que aplicou uma resolução da Câmara dos Deputados que prevê imunidade no decorrer do mandato. À época, o Supremo entendeu que a Constituição permite a suspensão de ações penais apenas em relação a crimes cometidos após a diplomação do parlamentar, o que também levou à interrupção da contagem do prazo prescricional dessas acusações.
Apesar da suspensão parcial, a ação penal seguiu normalmente quanto aos crimes considerados anteriores à diplomação. Por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, Ramagem foi condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. O trânsito em julgado da condenação foi declarado em novembro, e o STF afirma que o ex-parlamentar está foragido e fora do país.
Com a retomada do processo, Moraes marcou audiência de instrução para o dia 5 de fevereiro de 2026, a ser realizada por videoconferência. Na sessão, serão ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. Caso venha a ser condenado também pelos crimes ligados diretamente aos ataques às sedes dos Três Poderes, a pena imposta a Ramagem poderá ser ampliada.
Com a perda do mandato parlamentar de Alexandre Ramagem, o ministro determinou a retomada do andamento do processo para análise dos crimes supostamente praticados após a diplomação. Nessa fase, o julgamento passa a abranger as acusações de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com prejuízo relevante à vítima, além do crime de deterioração de patrimônio tombado.
