Moraes pede vista em julgamento que discute proibição de reajuste de planos de saúde com base na idade
O julgamento discute se a proibição de reajuste dos planos de saúde com base na idade, prevista no Estatudo de Idosos, vale para contratos anteriores à lei, em dezembro de 2003. O ministro do STF, Alexandre de Moraes, pediu vista e interrompeu, mais uma vez, o julgamento que discute se a proibição de reajuste dos planos de saúde com base na idade, prevista no Estatudo de Idosos, vale para contratos anteriores à lei, em dezembro de 2003.
O caso é relatado pelo ministro Dias Toffoli que votou para considerar a proibição dos contratos firmados a partir de quando a lei começou a valer, em 30 de dezembro de 2003. Ou seja: no entendimento dele, a lei não retroage, e os contratos anteriores são possíveis de serem reajustados.
Ele foi acompanhado integralmente pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques, mas Gilmar Mendes, apesar de ter concordado com a constitucionalidade, votou para que a proibição do reajuste pela idade também pudesse atingir contratos anteriores que foram renovados depois que a lei passou a valer.
O julgamento foi retomado nesta quarta-feira, com o voto do ministro Flávio Dino que, apesar de ter acompanhado o relator, sugeriu um meio-termo: que a ANS estabeleça os efeitos econômicos e que não haja possibilidade de ressarcimento nos contratos futuros. Depois disso, Moraes pediu vista para analisar a sugestão de Dino e o julgamento foi paralisado, sem data para voltar.
