Moraes critica 'demonização de palestras', e Toffoli defende 'autocontenção' de juízes em meio a discussões sobre código de ética no STF
Ao votar nesta quarta-feira no julgamento em que o Supremo Tribunal Federal (STF) discute os limites ao uso de redes sociais por magistrados, o ministro Alexandre de Moraes defendeu a validade das regras editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e afirmou que a magistratura já está submetida a um conjunto amplo de restrições constitucionais e legais. Em seu voto, Moraes rebateu críticas às normas do CNJ e disse que "não há nenhuma carreira pública com tantas vedações quanto a magistratura". Ele também criticou a "demonização de palestras" realizadas por integrantes da Corte. Já o ministro Dias Toffoli, alvo de questionamentos por sua atuação no caso Master, afirmou que os juízes não são livres para dar opinião política e defendeu uma "autocontenção" dos magistrados.
As declarações, embora relacionadas às regras do CNJ sobre redes sociais, é visto como um teste para o código de conduta que o presidente do STF, Edson Fachin, pretende aprovar para a Corte. Auxiliares do tribunal avaliam que o posicionamento dos ministros foram interpretada como uma antecipação das resistências e alinhamentos em torno da futura norma ética do Supremo.
Relator das ações que questionam a resolução editada pelo CNJ em 2019, Moraes sustentou que o órgão não criou novas proibições, mas apenas conferiu segurança jurídica a situações que não existiam quando foram editadas a Constituição de 1988 e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo o ministro, a atuação do conselho foi uma resposta a "verdadeiros absurdos" registrados em momentos eleitorais antes da publicação da norma, sobretudo em ambientes digitais.
Para Moraes, a lógica aplicada às redes sociais deve ser a mesma do mundo físico. O ministro citou exemplos da sua experiência no interior paulista para sustentar que condutas vedadas fora do ambiente virtual também não podem ser admitidas na internet.
— Um juiz poderia passear na praça com a camisa de um candidato? Não. Não existia rede social, mas vale o que eu venho dizendo: o que não pode no mundo real não pode no mundo virtual — disse.
O ministro reforçou que a resolução do CNJ apenas detalha deveres já previstos no artigo 95 da Constituição e nos artigos 35 e 36 da Loman, que tratam das vedações impostas aos magistrados. Segundo ele, o sucesso da norma pode ser medido pelo fato de que, nos últimos sete anos, nenhum juiz foi afastado com base nessas regras. Seus argumentos, contudo, são os mesmos usados pela ala que resiste à adoção de um código de ética na Corte: a de que já há uma série de regramentos que dizem respeito às condutas de magistrados.
— O cumprimento da Loman basta para regrar magistratura. Se a Constituição não solucionou, a Loman não solucionou, o Código Penal vai solucionar e basta— afirmou.
Moraes também reagiu ao que chamou de “notícias fraudulentas repetidas” sobre supostos privilégios ou liberdades da magistratura. Ao tratar do assunto, criticou o que chamou de "demonização das palestras" realizadas por ministros.
— Um magistrado, seja de primeira instância, seja ministro, está impedido de julgar qualquer causa que tenha como parte seus familiares. Não há nenhuma carreira pública com tantas vedações quanto a magistratura — declarou. — A magistratura não pode fazer mais nada além do magistério e das palestras. E como o magistrado só pode dar aulas e palestras, passaram a demonizar as palestras. Por falta do que criticar, daqui a pouco a má-fé vai para quem dá aula nas universidades.
Ao tratar especificamente da atuação de juízes nas redes sociais, o ministro afirmou que atividade político-partidária não se limita à filiação a partidos, mas inclui o uso do cargo para influenciar o processo eleitoral.
— Atividade político-partidária é se utilizar da sua função para influenciar eleições. E à medida que um magistrado se utiliza das redes sociais para influenciar um lado ou outro, evidentemente está praticando atividade político-partidária — disse.
O ministro Dias Toffoli, relator da investigação sobre o banco Master e que teve decisões questionadas, também participou do julgamento e defendeu o "autolimite" e a "autocontenção" de magistrados em suas condutas.
O caso chegou ao STF após a defesa do dono do banco, Daniel Vorcaro, argumentar que trechos da investigação citavam um deputado federal — que possui foro por prerrogativa de função e, portanto, só poderia ser julgado pela Corte. Atendendo a esse pedido, Toffoli definiu que a competência sobre as investigações e futuras diligências passaria a ser da Suprema Corte, e não mais da instância inferior, fazendo com que o inquérito tramitasse diretamente no tribunal.
O envio do caso ao STF, contudo, foi criticado por parlamentares da oposição, que apontaram uma tentativa do ministro de blindar envolvidos na investigação. Um pedido para que ele seja afastado da relatoria do caso, contudo, já foi rejeitado pela Procuradoria-Geral da República.
A representação citava uma viagem de Toffoli no jatinho de um empresário para torcer pelo Palmeiras na final da Copa Libertadores da América contra o Flamengo na companhia de um advogado de um dos executivos do Master investigado na Operação Compliance Zero comprometeria a isenção do ministro para conduzir o caso.
Limites a redes sociais
As ações que estavam sendo julgadas nesta quarta-feira foram propostas por associações de magistrados que alegam violação à liberdade de expressão e extrapolação do poder regulamentar do CNJ. Moraes, porém, reafirmou o entendimento já manifestado no plenário virtual de que o conselho atuou dentro de suas atribuições ao regulamentar deveres já existentes, especialmente diante do impacto das redes sociais sobre a credibilidade e a imparcialidade do Judiciário.
Além de Moraes, votaram nesta quarta-feira a favor das regras para os juízes os ministros Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça. A análise do caso foi paralisada para que o ministro Luiz Fux, que está com um problema de saúde e não pode comparecer às sessões, possa participar. Além dele, restam votar os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e o próprio Fachin. Flávio Dino não vota porque sua antecessora, ministra Rosa Weber, já votou durante o julgamento que estava sendo feito no plenário virtual.
