Moraes acolhe pedido de Gonet e arquiva inquérito contra Musk por ‘instrumentalização criminosa’ do X

 

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu o pedido do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e arquivou o inquérito que mirava o bilionário Elon Musk, dono do X, por suposta “instrumentalização criminosa” da rede social. Em despacho assinado nesta tarde, o ministro destacou as prerrogativas do Ministério Público e ponderou que a manifestação do PGR é “irretratável, salvo no surgimento de novas provas”.

A decisão de cinco páginas não faz ponderações sobre o mérito do caso, apenas destacando que cabe somente ao Ministério Público denunciar ou não uma pessoa investigada. Nessa linha, considerando ainda que não é cabível, no caso, uma ação privada, o ministro deferiu o pedido de arquivamento.

Em manifestação apresentada a Moraes na semana passada, Gonet destacou que não foram encontradas provas que sustentem a tese de um uso doloso do X para atentar contra autoridade do Judiciário — no caso, Moraes.

O chefe do Ministério Público Federal destacou que as investigações apontam, na realidade, para “falhas operacionais pontuais” que foram notificadas à plataforma e “prontamente sanadas” pelo X. Na visão do procurador, não há justa causa para seguir com o caso. Gonet ressaltou a “manifesta inexistência de suporte fático” para que se ofereça uma denúncia no caso. o oferecimento de denúncia.

A investigação em questão se debruçou sobre suposta desobediência, por parte de Musk, a decisões judiciais, além de possível obstrução à Justiça em contexto de organização criminosa e incitação ao crime. A hipótese dos investigadores era a de que havia uma “deliberada intenção” do X em “desvendar o cumprimento de ordens judiciais”.

No entanto, segundo Gonet, não foram encontradas provas suficientes para a confirmação de tal hipótese criminal. O PGR disse que não foi identificado comportamento doloso por parte dos representantes legais do X que configurasse “desobediência a decisões sobre suspensão de direitos, embaraço a investigações de organizações criminosas ou incitação pública ao crime”.