Mofo, varal e lavagem de dinheiro: notas encontradas em operação seriam inválidas para circulação? Veja o que diz o Banco Central

 

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As cédulas de dinheiro encontradas penduradas em um varal durante a Operação Rescaldo, deflagrada pela Polícia Civil em Joinville (SC) nesta semana, não deveriam mais estar em circulação. O material, que apresentava mofo e sinais de desgaste após ficar escondido por longo período, estava sendo “lavado” por suspeitos de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao tráfico de drogas.

Notas no varal para secar: esquema de lavagem movimentou mais de R$ 10 milhões em SC

Segundo o delegado Régis Stang, as notas foram encontradas durante buscas em um endereço vinculado ao grupo investigado. “Algumas cédulas estavam sendo higienizadas para posterior colocação no comércio”, afirmou. A operação apreendeu cerca de R$ 400 mil, armas e veículos, além de prender um homem de 22 anos por posse ilegal de arma. As autoridades estimam que o grupo tenha movimentado mais de R$ 10 milhões em bens e dinheiro.

O que o Banco Central considera dinheiro “sem valor”

De acordo com o Banco Central (BC), notas que estejam manchadas, sujas, desfiguradas, queimadas, molhadas ou mofadas devem ser retiradas de circulação. O órgão é responsável tanto pela emissão quanto pelo saneamento das cédulas, processo que garante que o dinheiro em circulação esteja em boas condições de uso.

Quando o dinheiro sofre danos físicos, como no caso das cédulas mofadas apreendidas em Joinville, ele passa a ser inadequado para circulação, mas não perde o valor. Segundo o Banco Central, essas notas devem ser aceitas para depósito, pagamento ou troca em qualquer agência bancária, que é obrigada a recebê-las pelo valor integral e encaminhá-las para destruição. Já no comércio, a aceitação é opcional — por isso, o procedimento correto é entregá-las a um banco, que fará a substituição por cédulas em boas condições.

O BC classifica essas notas em quatro tipos: as cédulas não utilizáveis, que, embora muito desgastadas, ainda têm valor e podem circular até serem recolhidas pelos bancos; as cédulas dilaceradas, com rasgos ou fragmentos, desde que mais da metade da nota permaneça intacta, e que só podem ser usadas para depósito ou troca; as cédulas mutiladas, que perdem o valor por não apresentarem um fragmento com mais da metade de seu tamanho original; e, por fim, as cédulas encaminhadas para exame, que geram dúvida sobre seu valor e devem ser entregues à rede bancária para avaliação do BC.

Em todos os casos, as instituições financeiras são obrigadas a recolher as notas danificadas e enviá-las ao Banco Central para destruição ou análise. O órgão alerta ainda que tentativas de reintroduzir essas cédulas no comércio, como no caso investigado em Santa Catarina, podem caracterizar crime quando associadas à ocultação de origem ilícita.