Ministros do TSE criticam Nunes Marques por barrar votação em plenário sobre ‘Exército do Lula’ e veem decisão ampliando crise na Corte

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

A decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, de derrubar uma determinação do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, sem submeter o tema ao plenário provocou críticas nos bastidores da Corte. Ministros questionam o fato de Nunes Marques ter mantido a disputa sobre o canal de WhatsApp "Exército do Lula" restrita a decisões individuais, sem previsão de análise pelo colegiado. Na avaliação de integrantes do tribunal, a postura do presidente contribui para criar uma crise no TSE às vésperas do segundo turno das eleições. O incômodo ganhou força nesta terça-feira, quando Nunes Marques suspendeu a decisão de Cueva que havia determinado o restabelecimento do canal e previsto o envio do caso ao plenário para apreciação urgente. Apesar de derrubar a ordem do corregedor, o presidente do TSE não determinou que sua própria decisão fosse submetida aos demais ministros, deixando a controvérsia, por ora, sem perspectiva de julgamento colegiado. Em conversas reservadas, ministros demonstraram insatisfação com a condução do episódio por Nunes Marques. Um integrante da Corte avalia que o presidente está ampliando uma crise interna no tribunal a menos de duas semanas do segundo turno da eleição presidencial. Outro ministro contesta o fato de o presidente do TSE derrubar o canal pró-Lula sem levar a decisão ao plenário, para referendo de outros ministros, e atribuem a medida à avaliação de que provavelmente seria derrotado.

Na decisão desta terça, além de contrariar a ordem do corregedor, o presidente do TSE fez uma série de críticas à atuação do colega e afirmou que ele havia extrapolado suas competências. Reservadamente, um ministro do TSE avaliou que Nunes Marques "dobrou a aposta" ao proferir uma nova decisão sobre o caso, mesmo depois da divergência entre os dois ministros ter ficado explícita. O episódio expôs uma disputa sobre os limites das atribuições da presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral. Enquanto Nunes Marques sustenta que tem competência administrativa para fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelas plataformas digitais, Cueva entende que uma medida com efeitos sobre o funcionamento do canal, já submetida à análise judicial, não poderia desconsiderar a atuação da Corregedoria. Na decisão desta terça, Nunes Marques afirmou que Cueva havia extrapolado suas atribuições ao interferir em um procedimento administrativo conduzido pela Presidência. O ministro também criticou o fato de o corregedor ter determinado o restabelecimento do canal antes de uma manifestação do plenário. "As decisões dos membros deste Tribunal não estão sujeitas à revisão horizontal por outros integrantes da Corte. Eventual divergência quanto aos limites das respectivas competências deve ser solucionada pelos meios jurídicos próprios, e não por pronunciamento individual que, a pretexto de preservar a competência de quem o profere, afasta a decisão de outro órgão", escreveu Nunes Marques. O presidente do tribunal também afirmou que não há precedente na história da Corte de uma decisão da Corregedoria que tenha suspendido os efeitos de uma determinação administrativa da Presidência. Na decisão cassada em que restabeleceu o funcionamento do canal, Cueva destacou que a suspensão determinada por Nunes Marques não era uma medida de "fiscalização do plano de conformidade", mas uma espécie de censura - uma restrição com "efeitos imediatos sobre o exercício da liberdade de expressão". "A existência de manifestações ilícitas individualizadas não autoriza, sem demonstração adicional, a restrição de toda a atividade comunicativa desenvolvida em determinado espaço digital", destacou.

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