Ministro do TSE veta novas postagens de Nikolas e Marçal sobre conteúdos já vetados pela Justiça Eleitoral

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Fonte da notícia: O Globo O Globo

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou que o deputado federal Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal não divulguem, em qualquer plataforma digital, conteúdos cuja remoção já foi ordenada pelo Tribunal Superior Eleitoral. A ordem foi assinada em uma ação movida pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o senador Flávio Bolsonaro e seus aliados por suposto uso indevido dos meios de comunicação social. Os conteúdos derrubados envolvem postagens que: usavam trechos editados de um discurso de Lula para lhe atribuir postura preconceituosa em relação a garis; descontextualizavam fala do presidente sobre prevenção do câncer de próstata; faziam montagens com a frase “Lula anticristão”, através do uso de cortes que alteravam o sentido das falas do chefe do Executivo.

Cueva ainda determinou que Meta e X não deem tratamento privilegiado às contas de Nikolas e Pablo Marçal na distribuição de conteúdos político-eleitorais, seja por meio de ajustes específicos de ranqueamento, listas de tratamento especial ou ampliação de alcance via assinaturas pagas. As plataformas também vão ter de impedir o impulsionamento pago de conteúdos publicados nas contas de Nikolas e Marçal, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. "Nikolas Ferreira e Pablo Marçal não são candidatos no segundo turno das eleições presidenciais e, portanto, não possuem legitimidade para contratar impulsionamento de propaganda eleitoral em benefício de candidatura alheia. A liberdade de manifestação e de apoio político não se confunde com a possibilidade de promover conteúdos eleitorais mediante distribuição remunerada, sujeita a disciplina legal específica", apontou o corregedor. No mesmo despacho, o ministro do TSE recebeu uma ação de investigação judicial eleitoral contra Flávio, Nikolas e Pablo Marçal, determinando sua tramitação regular e dando cinco dias para que os alvos se manifestem sobre as acusações feitas pela campanha de Lula. Na ação, a coligação que patrocina a candidatura do presidente à reeleição sustenta que Nikolas Ferreira de Oliveira e Pablo Marçal seriam os principais difusores digitais da candidatura de Flávio Bolsonaro fora dos perfis oficiais e estariam divulgando conteúdos que já foram declarados pelo TSE como fake news. Segundo a campanha, mesmo após as ordens da Corte eleitoral, o deputado e o influenciador seguiriam fazendo publicações sobre os mesmos temas. A campanha ainda questiona diretamente uma ordem do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques que, no último dia 9, orientou as plataformas a manter a não recomendação algorítmica somente dos candidatos que disputam o segundo turno. Segundo a ação, essa determinação de Nunes Marques teria tornado o perfil de Nikolas Ferreira novamente elegível à recomendação das plataformas. Outro ponto levantado na ação é a suposta conexão entre o "entorno de Pablo Marçal e o projeto Brasil 22 Token, que oferecia criptoativos a quem difundisse propaganda em favor da candidatura identificada pelo número 22".

A campanha alega que o conjunto de ações implica em "uso indevido dos meios de comunicação social, abuso do poder econômico, mediante a obtenção de alcance digital alegadamente privilegiado e a utilização de mecanismos econômicos de difusão de propaganda, e abuso do poder político, pela suposta utilização da projeção do mandato parlamentar para a disseminação de conteúdos desinformativos".

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