Anthony Garotinho Marcelo Theobaldo/Agência O Globo - 9/8/2026 O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques determinou nesta segunda-feira (5) que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifeste em até dois dias tanto sobre o recurso de Anthony Garotinho (Republicanos) contra o indeferimento da sua candidatura ao governo do Rio de Janeiro, quanto sobre o pedido de desistência da ação, apresentado posteriormente.
Como mostrou o Valor, o ministro do TSE poderia pedir a manifestação da PGE antes de homologar automaticamente a desistência de Garotinho. Se o pedido de desistência for aceito, a decisão pode mudar o resultado da eleição no Estado e dar vitória a Douglas Ruas (PL), que obteve 49,27% dos votos válidos no primeiro turno.
Mais cedo, Garotinho desistiu do recurso apresentado contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) que havia barrado a sua candidatura, por unanimidade. O tribunal entendeu que ele estava inelegível até 2033, por uma condenação por improbidade administrativa, que transitou em julgado em 2025.
O candidato havia recorrido ao TSE em 30 de setembro, para tentar reverter a decisão do tribunal. Como o recurso na corte eleitoral ainda estava pendente de análise do plenário, ele ainda pôde concorrer sub judice.
No primeiro turno, Garotinho recebeu 274.411 votos válidos, equivalentes a 3,17% do total. Caso a sua candidatura seja indeferida pelo TSE e os votos considerados nulos, Ruas poderá superar os 50% necessários dos votos válidos e, assim, evitar uma disputa em segundo turno contra Eduardo Paes (PSD), segundo colocado com 42,76% dos votos válidos.
Ao solicitar a desistência, os advogados argumentaram que Garotinho poderia desistir do recurso mesmo sem a concordância das demais partes. Sendo assim, pediram que o ministro reconhecesse a perda de objeto e encerrasse a ação.
Às vésperas do primeiro turno, o recurso de Garotinho provocou uma série de decisões da Justiça Eleitoral. Na sexta-feira (2), o ministro Floriano determinou que os votos depositados em Garotinho fossem considerados “anulados sub judice” e que os votos não seriam considerados válidos até que o TSE analisasse o recurso contra a decisão do TRE-RJ.
No domingo (4), dia da eleição, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques determinou que os votos dados ao candidato do Republicanos fossem considerados no cálculo dos percentuais obtidos pelos candidatos ao governo do Rio até que o plenário da corte tomasse uma decisão sobre o registro da candidatura do ex-governador.
Segundo especialistas consultados pelo Valor, o caso de Garotinho pode gerar uma discussão mais ampla, após a manifestação da PGE.
O advogado eleitoral e conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB-DF) Jonatas Moreth cita três pontos que podem ser avaliados. O primeiro deles seria o comportamento contraditório do candidato, que participou de debates, utilizou das verbas dos fundos eleitorais para financiar sua candidatura e insistiu em recursos na Justiça Eleitoral para questionar o indeferimento do seu registro.
O segundo, explica, seria o desvio de finalidade da desistência, uma vez que, ao desistir do recurso, Garotinho não teria como finalidade encerrar o processo, mas supostamente beneficiar um candidato.
O terceiro seria a matéria de ordem pública, que poderia criar precedentes para outros casos, uma vez que o seu caso envolve a aplicação das mudanças promovidas na Lei da Ficha Limpa.
“Há muitos casos de renúncia do cargo ou desistência da candidatura em que o entendimento da Justiça Eleitoral é o de que houve uma tentativa de escapar de uma cassação ou uma eventual consequência. Assim, o tribunal pode entender que houve uma burla, o que nesse caso está muito nítido, ele lutou para ser candidato e, depois de ter votos, pede para desistir”, ponderou Moreth.
Valor