Ministério Público pede condenação de Paulo Roberto Silva e Souza, líder do Daime réu por violação sexual mediante fraude
O Ministério Público do Rio pediu a condenação de Paulo Roberto Silva e Souza, daimista fundador da Igreja Céu do Mar, em São Conrado, e réu por violação sexual mediante fraude num processo movido pela sua ex-assistente, a advogada Jessica Nascimento de Souza. Em decisão assinada pela promotora Flávia Abido Alves nesta quarta-feira, o MP entendeu que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas durante a audiência de instrução e julgamento que aconteceu em 27 de janeiro deste ano. O pedido de condenação por violação sexual mediante fraude (Art. 215 do Código Penal), para a promotora Flavia Abido Alves, teria ainda agravamento, já que o daimista era chefe da denunciante e porque além do vínculo laboral ele tinha relação de autoridade e poder sobre ela, que frequentava a igreja que Paulo presidia. As penas podem ir de três a nove anos de reclusão.
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Paulo Roberto Silva e Souza, como mostraram reportagens publicadas a partir de dezembro de 2025 pelo GLOBO, foi citado em relatos de sete mulheres que descreveram como se sentiram abusadas. As ex-integrantes da igreja criada pelo psicólogo nos anos 1980 dizem ter sofrido abusos sexuais durante "terapias de cura" ou "terapia bionergética", termos cunhados pelo religioso, que tem formação em psicologia.
O pedido de condenação considera uma combinação dos artigos do Código Penal que incluem: o crime de violação sexual mediante fraude (Art. 215 do Código Penal), seu agravamento — porque o autor tinha autoridade e posição hierárquica superior à vítima (art. 226, II) e porque houve, para a promotora, abuso de confiança ou autoridade (Art. 61, II, “f”).
Flávia Abido Alves, que assina o documento, frisou que as acusações de violação sexual tiveram agravantes pelas diversas práticas e por conta de outros abusos cometidos pelo líder religioso. Em dezembro de 2025, O GLOBO publicou uma carta aberta em que uma americana se disse "violada, explorada e humilhada", fez revelações sobre como Paulo Roberto se valia de sessões espirituais para tocar em seu corpo. Ela relata que, num e-mail, o líder religioso admitia desvios de conduta e pedia perdão, alegando influências espirituais. Pelo MP, correspondeu a fraude espiritual/terapêutica o argumento do acusado de que atos sexuais faziam parte de um processo de cura. No Conselho de Psicologia do Rio de Janeiro, há registro de denúncia contra o psicólogo.
Para o MP, Paulo Roberto teria abusado psicologicamente da denunciante e se aproveitado de sua posição de líder espiritual da Igreja Céu do Mar, de Santo Daime, assim como de sua posição de empregador da vítima, Jéssica Nascimento de Sousa.
A promotora argumenta no documento que a vítima, que buscava tratamento para depressão, passou a trabalhar para o réu e ficou em situação de dupla subordinação: religiosa e laboral. Posteriormente, houve relações sexuais reiteradas, quque,egundo a acacusação,correram sob manipulação psicológica e influência de substâncias psicoativas (LSD e extrato de maconha) fornecidas pelo réu.
