MGI divulga valores de auxílio-natalidade e gratificação por encargo de curso ou concurso
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta sexta-feira (dia 8), que o valor do auxílio-natalidade é de R$ 718,58. Já a gratificação por Encargo de Curso ou Concurso, para fins de cálculos, deverá incidir sobre o o valor máximo de vencimento básico da administração federal, que correspondente a R$ 32.504,91.
A Portaria SGP/MGI nº 3.887/2026 foi publicada na edição do Diário Oficial desta sexta. Ela estabelece o valor do menor e do maior vencimento básico da Administração Pública federal — o que corresponde ao pagamento do auxílio-natalidade e à base de cálculo do encargo, respectivamente. A norma já está em vigor, mas produz efeitos a partir de 1º de abril, o que indica pagamentos retroativos.
Vale mencionar que o vencimento básico é o salário sem benefícios, adicionais ou acréscimos. Além disso, o maior vencimento básico mencionado na Administração Pública federal corresponde aos cargos de nível superior de auditor-fiscal da Receita Federal e do auditor-fiscal do Trabalho. O menor corresponde aos cargos de nível auxiliar da Carreira do Seguro Social.
O auxílio-natalidade, previsto no Estatuto do Servidor (Lei nº 8.112/1990), é pago às servidoras por motivo de nascimento de filho, inclusive no caso de natimorto. A quantia é equivalente ao menor vencimento do serviço público. Caso o parto seja múltiplo, isto é, de gêmeos em diante, o valor é acrescido em 50% por nascituro. Ele também é pago ao cônjuge ou companheira quando a gestante não é servidora.
Já a gratificação é paga a servidores que, em caráter eventual, tenham atuado como instrutor em cursos de formação, participado de banca examinadora, da logística de preparação e de realização de concurso público, ou tenha participado da aplicação, fiscalização ou avaliação de vestibulares ou concurso público, entre outros.
O valor é calculado em horas e o valor máximo da hora trabalhada corresponderá a percentuais que variam de acordo com a atuação. A gratificação não é incorporada ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito.
