Meta cita resolução do TSE sobre IA para derrubar vídeo do 'Revelando'

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Fonte da notícia: Correio Brazilliense Correio Brazilliense

A Meta citou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de inteligência artificial (IA) nas eleições para justificar a retirada de um vídeo do projeto Revelando do Instagram nesta quinta-feira (22/10). O episódio, que conta com a participação do MC Cabelinho, aborda o senador Flávio Bolsonaro e questões relacionadas à juventude e à classe trabalhadora.Em nota ao Correio, a empresa afirmou que restringe conteúdos gerados ou alterados por IA nas 72 horas anteriores à votação, no dia do pleito e nas 24 horas seguintes. Para o segundo turno das eleições presidenciais de 2026, a medida começou à meia-noite desta quinta-feira (22/10) e seguirá até as 23h59 de domingo (26/10), segundo a plataforma.Leia mais:Meta remove vídeo do Revelando com MC Cabelinho sobre Flávio BolsonaroLimites sobre IA nas eleições devem ser clarosTSE proíbe Meta de limitar alcance de Lula e Flávio de forma desigualA Meta explicou que aplicativos de edição de imagem, vídeo e áudio podem incorporar aos arquivos sinais que identificam o uso de inteligência artificial. De acordo com a empresa, esses indicadores são lidos automaticamente pelos sistemas da plataforma e, para cumprir a determinação eleitoral, os conteúdos identificados são retirados de circulação no Brasil durante o período estabelecido. A publicação volta a ficar visível após o prazo.A regra citada pela empresa está prevista na Resolução nº 23.610/2019 do TSE, que trata da propaganda eleitoral e foi atualizada para incluir disposições sobre conteúdos sintéticos produzidos ou modificados por inteligência artificial.O artigo 9º-B determina que materiais de propaganda eleitoral criados ou alterados com IA devem informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que foram fabricados ou manipulados, além de indicar a tecnologia utilizada. Já o parágrafo 3º-A proíbe a publicação, a republicação e o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas no intervalo de 72 horas antes do encerramento da votação até 24 horas depois do pleito. A proibição vale mesmo para conteúdos identificados conforme as demais exigências da norma.O caso ocorre na reta final do segundo turno presidencial, quando a circulação de conteúdos sobre os candidatos está sujeita às regras específicas do período eleitoral. A retirada do episódio também impede, temporariamente, que usuários brasileiros acessem o material pelo Instagram.A justificativa apresentada pela Meta se refere à identificação de conteúdos gerados ou alterados por IA. No entanto, a explicação enviada pela empresa não esclarece qual elemento específico do vídeo do Revelando levou à sua retirada, nem se a decisão decorreu exclusivamente da detecção automática de um sinal de inteligência artificial.Histórico de problemasNão é a primeira vez que o projeto enfrenta problemas com a Meta. Em setembro, a plataforma retirou do ar o perfil do Revelando no Instagram após a publicação de um episódio apresentado por Fábio Porchat. O conteúdo abordava relações entre o Banco Master, a Igreja Batista da Lagoinha e figuras políticas, incluindo Flávio Bolsonaro.A conta foi restabelecida horas depois, e a empresa pediu desculpas pelo ocorrido. O vídeo com MC Cabelinho continua disponível nas plataformas do Google, apesar da retirada do Instagram. A diferença na disponibilidade do material entre os serviços mantém o episódio acessível em outras plataformas enquanto a equipe do Revelando tenta reverter a decisão da Meta.Leia a nota da Meta na íntegra:"Em conformidade com a resolução aplicável às eleições gerais de 2026, restringimos conteúdos gerados ou alterados por IA nas 72 horas antes da votação, no dia da eleição e no dia seguinte. Para o segundo turno, a restrição inicia à meia-noite de 22 de outubro e vai até 26 de outubro, às 23h59 (horário de Brasília).Vale reforçar que muitos aplicativos de edição de imagem, vídeo e áudio usam recursos de IA e incorporam ao arquivo um sinal padrão da indústria indicando esse uso. A Meta lê esses sinais automaticamente e, para cumprir a determinação, indisponibiliza esses conteúdos no Brasil. Essas publicações voltam a ficar visíveis no país após o período definido pelo TSE.Para contexto, segue link da resolução que explica a regra: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019Art. 9º-B A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. (Incluído pela Resolução nº 23.732/2024) (Redação dada pela Resolução nº 23.755/2026)§ 3º-A. Ficam vedadas a publicação e a republicação, ainda que gratuitas, bem como o impulsionamento pago de novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou por tecnologias equivalentes que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidata ou candidato ou de pessoa pública, mesmo que rotulados e em conformidade com as demais exigências deste artigo, no período compreendido entre as 72 (setenta e duas) horas que antecedem e as 24 (vinte e quatro) horas que sucedem o término do pleito." 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