Messias faz gesto oficioso de censura

 

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A notificação extrajudicial de Jorge Messias às plataformas de rede exigindo a derrubada de postagens contrárias ao PL da Misoginia configura gesto oficioso de censura e tem todas as características de um ato ilegal. O texto reformulado, excluindo da censura postagens de jornalistas, envereda pela violação do princípio da igualdade perante a lei. Contudo, mesmo que se pudesse amparar a iniciativa num álibi jurídico qualquer, ainda configuraria grave cisão com a norma: segundo a regra, a Advocacia-Geral da União apela ao Judiciário, não recorre à coação. Matéria exclusiva para assinantes. Para ter acesso completo, acesse o link da matéria e faça o seu cadastro.