Mesmo com renúncia de Castro, nova eleição direta para governador não está descartada; entenda

 

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O Tribunal Superior Eleitoral volta a julgar, nesta terça-feira (24), o processo que pode cassar e tornar inelegível o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. O Ministério Público o acusa de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022. Também são julgados o ex-vice-governador Thiago Pampolha e o presidente afastado da Alerj, Rodrigo Bacellar.

O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Kassio Nunes Marques no último dia 10. O placar estava em dois a zero pela condenação dos réus.

Ocorre que um detalhe, antes despercebido, pode ser fundamental para o futuro da política fluminense. Os dois ministros que já votaram decidiram pela cassação de Castro, pela inelegibilidade e ainda pela determinação de novas eleições. Mesmo com a renúncia de Castro, a possível cassação não afasta a possibilidade de que eleições diretas sejam realizadas. Ou seja, os eleitores fluminenses teriam que ir às urnas em uma eleição suplementar, e não haveria eleição indireta na Alerj.

Doutor em Direito e especialista em Direito Eleitoral, Ary Jorge Nogueira é pesquisador especializado em eleições suplementares. Ele explica que já há entendimento no Supremo para a realização das eleições após a cassação da chapa e que, pela jurisprudência atual, esse seria o cenário para o Rio.

“Na ADI 5525, o Supremo fechou questão. Não precisa esperar trânsito em julgado, ou seja, cassou, imediatamente tem que convocar novas eleições para substituir aquela chapa que foi cassada. E aí o que acontece? Lá no parágrafo 4º do art. 224 do Código Eleitoral, ele coloca o seguinte: se a vacância ocorre a menos de seis meses do final do mandato, aí a eleição é indireta. Agora, em qualquer outra situação, a eleição é sempre direta. Ou seja, se o Cláudio Castro for cassado agora, o Tribunal já vai determinar a realização de eleição suplementar. E aí a eleição suplementar é voto direto, é voto popular.”

Sete magistrados compõem o Tribunal Superior Eleitoral. Já votaram a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, e o ministro Antonio Carlos Ferreira. Os dois decidiram pela cassação dos diplomas dos políticos e por novas eleições. Aguardam os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça e Cármen Lúcia, presidente do TSE.

Os réus são acusados de um esquema de contratação irregular de funcionários fantasmas via Ceperj, uma fundação do Rio, e via Uerj, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Essas pessoas atuaram como cabos eleitorais. O Ministério Público Eleitoral levantou cerca de 27,6 mil contratações que teriam sido viabilizadas nesse contexto, com gasto estimado em R$ 248 milhões.

Doutor em Direito pela USP e especialista em Direito Eleitoral, Renato Ribeiro de Almeida entende que a eleição direta é o caminho mais próximo da Constituição. Ele explica que, nesse caso, o que o TSE está entendendo é que houve abuso de poder, tornando as eleições de 2022 irregulares.

“Então, o que está sendo discutido, e pelo voto já do ministro Antônio Carlos e da ministra Isabel Gallotti ficou bastante caracterizado, é abuso de poder econômico e abuso de poder político, porque foi feita uma verdadeira engrenagem para atingir o resultado desejado, que é a obtenção do maior número de votos e, portanto, conseguir a eleição. Com a cassação no TSE, na Justiça Eleitoral, essa chapa toda cai. Então, fica comprovado que a chapa toda foi ilegal, foi ilegítima porque utilizou do abuso. E aí a legislação fala em novas eleições. E aí a grande discussão será se haverá eleição direta, convocando todos os eleitores do estado do Rio de Janeiro, ou se haverá simplesmente uma eleição indireta.”

No calendário do TSE, há datas para a realização de eleições suplementares. Os dias estabelecidos, a partir daqui, são: 12 de abril; 17 de maio; 21 de junho; 8 de novembro e 6 de dezembro.

Nesta segunda-feira, após cinco anos no cargo, Cláudio Castro anunciou a renúncia para disputar uma vaga no Senado nas eleições de outubro. O destino dele, no entanto, dependerá dos resultados no TSE.

Na prática, após a renúncia de Castro, o TSE também terá que decidir se o Rio viverá eleições diretas ou indiretas. Neste momento, já há dois votos pela eleição direta. Para reverter o cenário, os outros ministros teriam que divergir do voto de relatora quanto a essa questão.

A defesa de Castro ainda tenta apostar que, com a renúncia, o processo perca finalidade e que, nesse cenário, não ocorra a inelegibilidade dele.

Por ora, com a renúncia de Castro, o presidente do Tribunal de Justiça, Ricardo Couto, deverá convocar uma eleição indireta. Nesse formato, os 70 deputados é que vão decidir um novo nome para comandar o estado até o fim do ano.

Os nomes que irão concorrer a esse processo, no entanto, ainda dependem de validação das regras pelo STF.