O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira uma ação que buscava impedir a realização de um ato musical com a participação do cantor Caetano Veloso, marcado para domingo, na Praia de Copacabana, no Rio de Janeiro. Os autores da representação alegaram que o evento, intitulado "Ato musical pela democracia", seria um showmício em favor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), embora o material de divulgação não faça referência ao petista. Apesar de extinguir o processo por questões processuais, o magistrado determinou o envio da representação à Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para avaliação e adoção das providências cabíveis. Ao fazer o encaminhamento, Mendonça apontou que não estaria fazendo pré-julgamento sobre a existência de irregularidades eleitorais nem obrigava o Ministério Público a abrir uma investigação, mas, na prática, manteve a possibilidade de que os fatos sejam examinados pela Procuradoria. O ministro acrescentou que também não avaliou se os pedidos para impedir o ato de Caetano em Copacabana seriam compatíveis com as "liberdades constitucionais de expressão, manifestação artística e reunião, nem se haveria irregularidades no financiamento ou na organização do evento". "Também não se examinam, nesta oportunidade, a compatibilidade dos pedidos inibitórios formulados na inicial com as liberdades constitucionais de expressão, manifestação artística e reunião, nem a existência de eventual irregularidade no financiamento ou na organização do evento", afirmou Mendonça. A ação foi apresentada pelo candidato a deputado estadual pelo Rio de Janeiro Leonardo José do Patrocínio Aragão dos Santos Lau e pelo Instituto José do Patrocínio. Além de Caetano Veloso e Lula, foram incluídos como alvos da representação o Movimento 342 Artes e a Mídia Ninja. Os autores da ação no TSE alegaram que o Ato Musical pela Democracia, previsto para as 16h de domingo, no Posto 5 da Praia de Copacabana, seria utilizado para promover a candidatura de Lula no segundo turno da eleição presidencial.
Na ação, sustentaram que a participação de artistas de projeção nacional, associados a manifestações anteriores de apoio ao presidente, indicaria uma tentativa de captação de votos, em possível violação à legislação eleitoral, que proíbe a realização de showmícios. Os representantes também levantaram dúvidas sobre a origem dos recursos destinados à organização do evento e a eventual utilização de bens e serviços públicos. Por isso, pediram que a Justiça Eleitoral impedisse a realização de apresentações artísticas com finalidade eleitoral, inclusive mediante a suspensão da montagem de estruturas de palco, som e iluminação. Solicitaram ainda a retirada de publicações nas redes sociais que convocavam o público para o ato, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Ao analisar o caso, Mendonça afirmou que, embora a discussão sobre eventual propaganda em favor de Lula seja de competência do TSE, um candidato a deputado estadual não pode apresentar uma representação relacionada à disputa presidencial.
O Globo