Mendonça reconhece acordo por renegociação de dívidas com a União que pode manter R$ 1 bilhão em SP
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a validade do acordo de renegociação de dívidas do estado de São Paulo com a União, em uma medida que pode trazer economia de quase R$ 1 bilhão aos cofres públicos paulistas. A decisão, proferida em caráter liminar, na sexta-feira passada, ainda será analisada pelo plenário da Corte.
A disputa envolve procedimentos burocráticos de adesão do estado ao Propag, programa de renegociação de dívidas que oferece prazos mais longos, taxas de juros menores e possibilidade de abatimento com investimentos em áreas prioritárias como educação, segurança e infraestrutura.
A União contestou a validade do novo regime com data-base em dezembro, alegando que ainda existiam etapas a cumprir naquele momento. Com isso, a diferença na cobrança de juros chegaria a R$ 912 milhões na primeira parcela, quitada no dia 16 de janeiro. Por determinação de Mendonça, os valores devem ser depositados judicialmente.
O ministro concordou com o argumento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de que a gestão já havia cumprido, no mês passado, todas as exigências legais do Propag. A decisão proíbe a União de considerar o estado inadimplente, cobrar juros ou impor qualquer penalidade por conta da falta do pagamento desses valores cobrados de acordo com o regime anterior.
Esses requisitos legais envolvem a autorização da Assembleia Legislativa do Estado (Alesp), aprovada em 10 de dezembro, a aquiescência à minuta enviada pela Secretaria do Tesouro Nacional, a abertura de crédito suplementar de R$ 17,8 milhões para o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, a fim de comprovar o investimento de um ponto percentual em educação, e o recolhimento de R$ 16,8 milhões como contrapartida ao Fundo de Equalização Federativa.
“O não reconhecimento da renegociação obriga o Estado a suportar encargos de dois regimes distintos e impõe risco iminente de prejuízo financeiro, além de ameaçar sua inclusão em cadastros de inadimplência, configurando situação de urgência para concessão da tutela provisória”, apontou Mendonça.
A posição da Advocacia-Geral da União (AGU) é de que o contrato só passaria a valer com a sua assinatura, e não de forma unilateral pelo estado, como ocorreu em dezembro. Mas, o ministro do STF embasou a decisão no Código Civil, cuja norma geral, no seu entendimento, é de que a proposta de contrato obriga o proponente quando cria uma expectativa legítima de formação do vínculo.
A primeira parcela paga pelo estado de São Paulo, dentro do Propag, foi de R$ 854 milhões. Existem ainda 359 prestações pendentes. Nas contas da União, a dívida total do estado de São Paulo superava R$ 291 bilhões em novembro de 2025. Era o maior montante, seguido por Rio de Janeiro (R$ 178 bilhões), Minas Gerais (R$ 164 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 101 bilhões).
