Mdic publica portaria que estabelece regras de cotas do acordo Mercosul-Efta na Noruega

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Fonte da notícia: Valor Valor

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) publicou nesta terça-feira (20) uma portaria que define os critérios para distribuição das cotas de exportação de produtos brasileiros destinados à Noruega. A medida faz parte do acordo de livre comércio entre o Mercosul e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (Efta). A portaria publicada nesta terça-feira definiu como as empresas brasileiras poderão acessar os quantitativos negociados para exportação de produtos como carne bovina, carne de frango e suas preparações, mel natural, batatas, maçãs frescas, trigo duro, milho, melaço de cana, suco de maçã, farinha de soja e cavalos vivos. O Mdic disse que o acordo amplia o acesso de produtos brasileiros a mercados internacionais. "Na entrada em vigor do acordo, a Efta eliminará 100% das tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro. Considerados os universos agrícola e industrial, o acesso ao livre comércio dos produtos brasileiros alcançará quase 99% do valor exportado para o bloco", informa a nota. Os percentuais de exportações brasileiras incluídas na lista de livre comércio serão de 100% para Islândia e Liechtenstein, 99,8% para Noruega e 97,7% para Suíça. Do lado da importação, aproximadamente 97% do comércio com a EFTA será liberalizado em regime de livre comércio. Segundo a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), a Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a entrada em vigor do instrumento. "Para os produtos sujeitos à redução gradual de tarifas, os prazos previstos variam conforme o cronograma negociado, desde a entrada em vigor do acordo até períodos de 4, 8, 10 e 15 anos", disse o Mdic. A Secex será responsável pela operacionalização e pelo controle das cotas, por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex. O exportador deverá registrar um pedido de licença no módulo LPCO, solicitação que será verificada pela Secex pela disponibilidade de saldo na cota solicitada. Após o aceite, a empresa terá 60 dias para efetuar a operação, mediante Declaração Única de Exportação (DUE). O acordo Mercosul-Efta foi assinado no Rio de Janeiro em 16 de setembro de 2025, e promulgado pelo decreto nº 13.126 de setembro de 2026. O bloco europeu reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. O acordo passou a vigorar para as trocas comerciais entre Brasil e Islândia em 1º de outubro, e entrará em vigor para Brasil e Noruega a partir de 1º de novembro.

Divulgação/Porto de Santos

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