Master e Campos Neto: o custo da tolerância regulatória

 

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Em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, o presidente do Banco Central Gabriel Galípolo apresentou dois argumentos para justificar a demora na intervenção sobre o Banco Master: o risco de ampliar o prejuízo do FGC com uma ação antecipada, e o temor de ser acusado de ter cortado o oxigênio da instituição, tornando-se alvo de ação judicial. Esses argumentos, tomados isoladamente, têm alguma lógica. Confrontados com a cronologia dos fatos, revelam uma omissão regulatória de consequências graves — e uma assimetria de tratamento entre os grandes bancos privados e os fundos de previdência de servidores públicos que pagaram o preço dessa tolerância.


A cronologia que Galípolo não apresentou


Entre dezembro de 2021 e novembro de 2025, o Banco Central acompanhou em tempo real a deterioração do Banco Master — e, por quatro anos, optou por não agir de forma conclusiva. A sequência de eventos documentada nos processos internos do BC e nos relatórios enviados ao TCU e à CPI do Crime Organizado é a seguinte:


2021–2023: Os primeiros alertas


Dezembro de 2021 – Agosto de 2022: O BCB exige capital adicional sobre os ativos de risco do Master e determina ajustes milionários em carteiras de crédito devido à fragilidade de gestão.


Outubro de 2023: O BCB emite alerta formal de que o Master BI estava descumprindo o limite mínimo de Patrimônio Líquido exigido para operar.


Novembro de 2023: Ignorando a fragilidade patrimonial da instituição, o Rioprevidência (Estado do Rio de Janeiro) inicia uma série de aplicações agressivas em Letras Financeiras do Banco Master. As operações ocorreram em nove aportes diferentes que se estenderiam até meados do ano seguinte.


2024: O ápice da crise e a enxurrada de dinheiro público


22 de janeiro de 2024: O BCB notifica o banco sobre a insuficiência de sua margem de capital.


8 de março de 2024: O Banco Central detecta um volume perigoso de vencimentos de captações e exige que o Master apresente um Plano de Contingência de Liquidez em 15 dias.


28 de maio de 2024: O BCB dá nova ordem para adequação imediata na gestão de liquidez da instituição.


Junho e julho de 2024: Exatamente enquanto o BCB exigia planos de contingência para evitar a quebra, os fundos públicos continuavam depositando recursos pesados na instituição. O Instituto de Previdência de Itaguaí (ITAPREVI) aportou R$ 59,6 milhões em Letras Financeiras do Master nesses dois meses. O Rioprevidência concluiu seus nove aportes em julho, atingindo R$ 970 milhões — cerca de 10% de seu patrimônio total.


Agosto a dezembro de 2024: O BCB restringe novas captações da controlada Will Financeira, ameaça sanções severas e, em dezembro, institui o monitoramento diário das contas do conglomerado devido ao esgotamento do caixa.


2025: Investigações, ultimatos e liquidação


Abril de 2025: A Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social abre processo para investigar a responsabilidade das aplicações milionárias feitas por fundos como o Rioprevidência em Letras Financeiras sem cobertura do FGC.


Abril a setembro de 2025: O BCB convoca o controlador Daniel Vorcaro, dá ultimatos de 48 horas para recomposição de liquidez e barra a tentativa de venda do Master ao BRB por falta de viabilidade financeira.


18 de novembro de 2025: O Banco Central decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master. Os fundos de previdência que aplicaram R$ 1,1 bilhão nos meses anteriores — ITAPREVI, Rioprevidência e outros — têm seus recursos bloqueados e integrados à massa liquidatória do banco.


O custo da omissão


Os números traduzem com precisão o preço da tolerância regulatória. Após os primeiros alertas do Banco Central, emitidos a partir de dezembro de 2021, o Banco Master apresentou um salto vertiginoso em suas captações — inflando seu passivo mesmo sob escrutínio do regulador.


A “Carteira de Captações” geral do banco passou de R$ 9,08 bilhões em dezembro de 2021 para R$ 67,46 bilhões em maio de 2025. Isso significa que, após os primeiros alertas e exigências do BC, o banco conseguiu captar mais de R$ 58 bilhões adicionais no mercado.


Do universo de fundos previdenciários, o prejuízo é preciso: entre outubro de 2023 e dezembro de 2024, pelo menos 18 RPPS (Regime Próprio da Previdência Social) de estados e municípios aplicaram R$ 1,876 bilhão em letras financeiras emitidas pelo Banco Master, sem cobertura do FGC. Cinco fundos injetaram cerca de R$ 1,1 bilhão no período crítico — quando o BC já havia identificado e formalizado a deterioração da instituição.


O Rioprevidência, maior exposição individual, aplicou aproximadamente R$ 960 milhões entre outubro de 2023 e agosto de 2024, com vencimentos previstos para 2033 e 2034. Parte substancial desses aportes ocorreu depois de 8 de março de 2024 — data em que o BC já havia detectado o colapso iminente de liquidez e exigido um plano de contingência.


O padrão KYC e o fator Roberto Campos Neto


Para compreender a gravidade das falhas regulatórias e de compliance identificadas nas investigações — tanto no caso Master quanto no caso Santander/Colossus —, é necessário entender o marco técnico aplicável.


KYC — Know Your Customer


O termo técnico central é KYC (Know Your Customer, ou “Conheça Seu Cliente”), também denominado CDD (Customer Due Diligence, “Devida Diligência ao Cliente”) na terminologia do GAFI. O procedimento exige que a instituição financeira não apenas verifique a identidade do cliente, mas compreenda o perfil de suas transações, a origem dos recursos e avalie se as operações são compatíveis com a atividade declarada.


Para clientes de maior risco, os padrões internacionais exigem EDD (Enhanced Due Diligence — Diligência Reforçada): verificação da origem do patrimônio, pesquisa aprofundada de identidade e avaliação das atividades do cliente e de seus controladores.


As Recomendações do FATF/GAFI


O FATF (Financial Action Task Force), do qual o Brasil é membro, estabelece as referências globais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). Suas recomendações mais relevantes para os casos analisados são:


Recomendação 10: institutos financeiros — bancos, seguradoras de vida e corretoras — não devem manter contas anônimas ou em nomes fictícios. Devem adotar medidas de devida diligência ao cliente quando estabelecerem relações de negócios, realizarem transações acima de determinados limites, houver suspeita de lavagem de dinheiro, ou dúvidas sobre a veracidade dos dados do cliente.


Recomendação 9: as leis internas sobre sigilo financeiro não devem inibir a implementação das demais recomendações. O sigilo bancário não pode ser escudo para atos de lavagem de dinheiro nem obstáculo a investigações estatais.


Recomendação 16 (sobre transferências eletrônicas): exige a identificação completa do ordenante e do beneficiário em transferências, com rastreabilidade da cadeia de pagamentos — diretamente violada pelas operações OCT sem identificação de depositante apuradas no Santander.


O Comitê de Basileia para Supervisão Bancária reforça, em suas diretrizes de Customer Due Diligence for Banks, que procedimentos sólidos de KYC são elemento crítico da boa gestão de riscos — não apenas uma exigência voltada à prevenção de crimes financeiros.


No plano doméstico, a Circular nº 3.978/2020 do Banco Central estabelece que as instituições autorizadas a funcionar no Brasil devem ter processos robustos de identificação, qualificação e classificação de risco de seus clientes, em linha com os princípios de KYC.


O caso Santander-Campos Neto: “erros de preenchimento” ou cegueira deliberada?


Ao defender o acordo firmado entre o Banco Central e Roberto Campos Neto — seu antecessor na presidência do BC, que exercia a gestão da área de câmbio do Santander no período investigado —, Galípolo descreveu o caso como referente a “uma quantidade mínima de operações com erros de preenchimento”. A realidade documentada é substancialmente diferente.


O que as investigações revelaram


A Operação Colossus identificou uma rede que movimentou R$ 61 bilhões em quatro anos lavando dinheiro para o PCC e com elos com o terrorismo internacional. O operador Dante Felipini foi filmado no Líbano com um fuzil AK-47; a investigação o conectou a um doleiro libanês sancionado pelos EUA por fornecer carteiras de criptoativos para o Hezbollah. Felipini foi condenado a 17 anos de prisão por organização criminosa, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.


A Polícia Federal constatou “fortes indícios de que algumas das instituições financeiras que promoveram tais operações de câmbio tinham ciência de que o real motivo da remessa dos valores para o exterior era a aquisição de criptoativos e não o aumento de capital social, como declarado”. Foram contabilizadas 68 empresas de fachada. O esquema foi denunciado por outros quatro bancos e uma corretora de valores que se recusaram a participar.


Para a PF, as instituições “que deliberadamente fecharam seus olhos para essa realidade tinham plenas condições de, em uma consulta rápida na internet, verificar que os clientes de algumas empresas investigadas eram de fachada e como tal não tinham lastro econômico e/ou financeiro para movimentar as quantias milionárias depositadas nas contas dos investigados”.


Os números do controle Santander — Operação Tank/Carbono Oculto


Na conta 7560 da agência do bairro do Bom Retiro, em Curitiba, foram contabilizados R$ 91,2 milhões em créditos efetivos, dos quais 90,80% referem-se a créditos com o histórico OCT (ordens de crédito por teleprocessamento). Foram registradas 8.224 transações com esse histórico OCT entre abril de 2020 e março de 2022. De todo o universo de créditos efetivos, 96,76% tinham origem em depósito em dinheiro vivo.


O delegado da PF, na Operação Colossus, atestou que o Santander fez 879 comunicações ao Coaf, das quais 878 tratavam de depósitos acima de R$ 50 mil. Mas nessas comunicações “não consta análise de risco pelo banco”. O banco cumpriu a obrigação quantitativa — comunicar — mas esvaziou o seu conteúdo, omitindo a avaliação de risco que as normas do Coaf e a Circular 3.978/2020 exigem. É exatamente a violação das Recomendações 10 e 16 do GAFI: notificação formal sem CDD substantivo.


O único respaldo documental apresentado pelo Santander — um contrato com a Tycoon declarando origem lícita dos recursos — foi considerado pela PF insuficiente e manifestamente inadequado: “sendo a Tycoon uma instituição de pagamento, torna-se evidente que tais recursos não eram de propriedade da Tycoon, mas sim de terceiros, o que foi deliberadamente ignorado pelo Banco Santander”.


A anistia regulatória de 31 de dezembro de 2022


O pilar jurídico do caso da PF se baseava no princípio da responsabilidade compartilhada entre bancos e clientes na classificação das operações de câmbio — padrão em vigor desde 1962. A Resolução 277 do BC, editada em 31 de dezembro de 2022 sob a gestão de Campos Neto à frente do BC, transferiu essa responsabilidade inteiramente para o cliente. Com isso, a base legal para a acusação criminal foi eliminada, tornando a persecução penal impossível pelas condutas ocorridas entre 2017 e 2022.


O desfecho: em junho de 2025, Campos Neto pagou R$ 300 mil ao BC para encerrar o processo administrativo sancionador. O Santander pagou R$ 19,4 milhões. O Comitê de Decisão de Processo Administrativo Sancionador (Copas), presidido pelo diretor de Fiscalização Ailton de Aquino Santos arquivou o processo por unanimidade.


A assimetria do regulador


O que a cronologia e os documentos revelam é um padrão de conduta regulatória marcado por assimetria: tolerância prolongada com os grandes bancos privados, seguida de ação tardia cujo custo é integralmente transferido aos credores mais vulneráveis — no caso do Master, os fundos de previdência de servidores públicos que aplicaram R$ 1,1 bilhão em período no qual o BC já havia identificado e formalizado a deterioração da instituição.


Essa tolerância não é neutra. Ela tem um custo mensurável: R$ 58 bilhões captados adicionalmente pelo Master após os primeiros alertas do BC; R$ 1,876 bilhão de recursos previdenciários de 18 RPPS bloqueados na massa liquidatória; e a eliminação, por ato normativo editado pelo próprio presidente do BC em final de exercício, da base legal que permitiria a persecução criminal de condutas de câmbio praticadas no período anterior.


A defesa pública que Galípolo faz de seu antecessor, no mesmo dia em que presta contas ao Senado sobre a omissão do BC diante do Master, não é acidental. Ela revela a continuidade de uma cultura institucional que trata a regulação prudencial e a prevenção à lavagem de dinheiro como instrumentos de negociação — e não como obrigações inegociáveis do marco regulatório internacional ao qual o Brasil aderiu.


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